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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO LXX
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL
DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE
CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril
de 1995, passando a vigorar como requisito mínimo para ingresso no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, comprovar ser alfabetizado.
Art. 2º As demais condições previstas no anexo LXX, permanecerão
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 13 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ANEXO LXX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE
ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO
DE EMPREGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A medida se revela de extrema necessidade para a Administração
Municipal, em virtude da constatada dificuldade no provimento do referido cargo.
O requisito atual de "ensino fundamental completo" tem se mostrado um
fator limitante nos processos seletivos, resultando em uma escassez de
candidatos e, por vezes, no insucesso em preencher as vagas disponíveis.
Dessa forma, a alteração da escolaridade mínima para "ensino
fundamental incompleto" visa adequar o requisito de ingresso à realidade
atual, ampliando significativamente o universo de candidatos aptos a
concorrerem às vagas. Tal medida conferirá maior celeridade e eficiência aos
processos de contratação, garantindo que a Administração Pública possa dispor
da força de trabalho necessária para assegurar a continuidade e a excelência
dos serviços de sua competência.
Inclusive, a presente proposta encontra respaldo na Indicação CMC nº
07/2026, apresentada por esta Casa Legislativa, a qual igualmente apontou a
necessidade de adequação dos requisitos de escolaridade para o referido cargo.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
complementar, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 13 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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