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CÂMARA
& MUNICIPAL JE DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026 (Impacto orçamentáriofinanceiro — Ofício 58/2026)
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar acordo de cooperação
com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Instituição de Ensino, para
fins de realização de estágios e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva — Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
1 - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para apreciação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas para análise quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme
dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Inicialmente, esta Comissão solicitou ao Poder Executivo o encaminhamento da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, a fim de subsidiar a análise da
proposição.
Em resposta, o Executivo Municipal encaminhou o Ofício nº 58/2026,
acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente à
criação de duas vagas para estagiário de pós-graduação.
Conforme consta na documentação apresentada, o impacto financeiro previsto
para o exercício de 2026 é de R$ 51.360,00, com projeção de R$ 53.311,68 para
2027 e R$ 55.177,56 para 2028, conforme programação mensal constante na
planilha anexada ao estudo.
Ainda segundo o estudo encaminhado, à despesa encontra-se compatível com os
instrumentos de planejamento orçamentário do Município, quais sejam, Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA), não afetando as metas fiscais estabelecidas.
O documento também informa que o impacto da despesa representa
aproximadamente 0,05% do orçamento corrente, indicando que há previsão
Orçamentária e margem para sua absorção pelo orçamento municipal.
sena CÂMARA
SEBSE MUNICIPAL
A DE CAPITÓLIO
programação de pagamento, análise de impacto orçamentário e manifestação
técnica autorizando a realização da despesa.
Verifica-se que o estudo demonstra a previsão do custo decorrente da criação das
vagas propostas, bem como sua compatibilidade com o orçamento municipal
vigente e com os instrumentos de planejamento.
Nesse sentido, observa-se atendimento aos requisitos previstos na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente
quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação
de despesa pública.
Assim, do ponto de vista estritamente orçamentário e financeiro, não se verifica
óbice à tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Ordinária
nº 12/2026, o impacto demonstra compatibilidade com o orçamento municipal e
atende às exigências da legislação fiscal vigente.
IV -—-CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
Estando a matéria apta à deliberação do Plenário.
Capitólio, 16 de março de 2026
Gee SIRLEÍ ÁVILA
Relator da CFOTC
ae
CLÁUDIO EBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
?
(50AN souza SANTOS
e-Presidente da CFOTC
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