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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "VALE ALIMENTAÇÃO DA SAÚDE" AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° á DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA "VALE￾ALIMENTAÇÃO DA SAÚDE" AOS 
MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA 
ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte lei: 
Art: 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
"Vale-Alimentação da Saúde- aos pacientes do SUS que se descolarem através da 
Secretaria Municipal de Saúde para atendimento fora do município. 
§ 10 - Serão beneficiados os pacientes dos SUS e acompanhantes. 
§ 20 - Nos deslocamentos dos referidos pacientes será concedido o benefício 
no valor mínimo de R$20 (vinte reais) de acordo com a tabela do SUS. 
§ 3° - O valor terá correção quando a tabela do SUS for corrigida. 
§4° - O benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante 
cujos valores serão retirados com o motorista responsável pela embarcação 
na chegada da cidade de destino, sendo necessário por parte do paciente e 
acompanhante apresentação de documento de identidade e assinatura na 
folha de recibo do vale no ato do recebimento do beneficio. 
§ 5° - Caso o paciente do SUS se desloque de carro particular o mesmo terá 
prazo de (01) um dia para apresentar a documentação para a retirada do vale 
alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante 
do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA ne 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde 
com o servidor responsável que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para 
averiguar a documentação recebida. 
Art. 2" As despesas decorrentes da execução do referido programa 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente 
Lei por força de Decreto. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
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LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
Considerando o grande número de munícipes que se deslocam toda 
semana por meio da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico em outras 
cidades; 
Considerando que estes munícipes se deslocam de madrugada para a 
cidade de destino e só retornam altas horas da noite; 
Considerando que estes munícipes em sua grande maioria são pessoas sem 
poder aquisitivo e financeiro e que por muitas vezes se deslocam para outras cidades sem 
qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação por todo o dia: 
Resolve propor a referida proposição visando auxílio do Poder Público 
Municipal na alimentação enquanto estiver em outra cidade para tratar de questões de 
saúde. 
Pelas razões expostas, o autor pede o apoio de todos os colegas 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
T47
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 

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