| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "VALE ALIMENTAÇÃO DA SAÚDE" AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° á DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. • .ÇA Git"' ..• AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA "VALEALIMENTAÇÃO DA SAÚDE" AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte lei: Art: 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "Vale-Alimentação da Saúde- aos pacientes do SUS que se descolarem através da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento fora do município. § 10 - Serão beneficiados os pacientes dos SUS e acompanhantes. § 20 - Nos deslocamentos dos referidos pacientes será concedido o benefício no valor mínimo de R$20 (vinte reais) de acordo com a tabela do SUS. § 3° - O valor terá correção quando a tabela do SUS for corrigida. §4° - O benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante cujos valores serão retirados com o motorista responsável pela embarcação na chegada da cidade de destino, sendo necessário por parte do paciente e acompanhante apresentação de documento de identidade e assinatura na folha de recibo do vale no ato do recebimento do beneficio. § 5° - Caso o paciente do SUS se desloque de carro particular o mesmo terá prazo de (01) um dia para apresentar a documentação para a retirada do vale alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA ne 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde com o servidor responsável que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para averiguar a documentação recebida. Art. 2" As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por força de Decreto. Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. le, • ) (./;4, - LUCAS DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG JUSTIFICATIVA Considerando o grande número de munícipes que se deslocam toda semana por meio da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico em outras cidades; Considerando que estes munícipes se deslocam de madrugada para a cidade de destino e só retornam altas horas da noite; Considerando que estes munícipes em sua grande maioria são pessoas sem poder aquisitivo e financeiro e que por muitas vezes se deslocam para outras cidades sem qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação por todo o dia: Resolve propor a referida proposição visando auxílio do Poder Público Municipal na alimentação enquanto estiver em outra cidade para tratar de questões de saúde. Pelas razões expostas, o autor pede o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. T47 LUCAS DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR