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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro
Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352
DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.352, de
09 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os imóveis abaixo especificados e localizados no Bairro
Engenheiro José Mendes Júnior,neste Municípiode Capitólio,poderão
ser destinados para fins comerciais ou para construção de prédios
comerciais, respeitando-se a tradição e compatibilidade com a
atividade turística no Bairro:
(...)
VIII – Lotes 1 e 2 da quadra 2, loteamento Escarpas II;
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por objetivo incluir os Lotes 1 e 2 da Quadra 2
do Loteamento Escarpas II, localizados no Bairro Engenheiro José Mendes
Júnior, no rol de imóveis que poderão ser destinados para fins comerciais,
conforme previsto na referida legislação.
A alteração decorre de requerimento apresentado junto ao setor de
protocolo desta Municipalidade de nº PRC-00531/24, solicitando a inclusão dos
referidos lotes como área de uso comercial. Após a tramitação administrativa e
análise técnica pelos setores competentes, verificou-se que a área possui
compatibilidade com a atividade comercial e turística predominante no local.
Após análise técnica e levantamento cadastral mais detalhado,
constatou-se ainda que, em momento anterior, os referidos lotes não constavam
devidamente inseridos nos limites do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior.
Contudo, após a realização de estudo técnico e conferência dos registros
imobiliários e documentos urbanísticos pertinentes, verificou-se que os Lotes 1
e 2 da Quadra 2 efetivamente integram o referido bairro, razão pela qual será
encaminhado, juntamente com o presente Projeto de Lei, o respectivo registro
do imóvel. Ressalta-se, ainda, que já existe imóvel edificado no local,
circunstância que reforça a necessidade de adequação legislativa quanto à
destinação de uso da área.
Dessa forma, a medida busca regularizar e adequar o uso da área à sua
vocação econômica e turística, contribuindo para o desenvolvimento ordenado
da região e para o fortalecimento das atividades comerciais vinculadas ao
turismo no Município de Capitólio.
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Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei
Complementar, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 18 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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