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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Altera a lei municipal número 1.352 de 09 de junho de 2005 e dá outras providências”.
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Arquivamento — O Projeto de Lei recebeu pedido de retirada de tramitação através do Ofício 69/2026 de autoria do Poder Executivo. Considerando o disposto no artigo 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, que assegura ao autor a faculdade de solicitar a retirada de matéria ainda não incluída em Ordem do Dia, o Presidente deferiu o pedido por meio do despacho 09/2026.
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 53/2026.
2026-03-20 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-03-19 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 08/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-03-18 Para apresentação em Plenário — Constará no Expediente da 05ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19/03/2026 às 14:00h (conforme Portaria nº 11, de 13 de março de 2026) para leitura.
2026-03-18 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-18 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 08/2026.

Documents (1)

texto original #

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro
Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.352 
DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.352, de 
09 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os imóveis abaixo especificados e localizados no Bairro 
Engenheiro José Mendes Júnior,neste Municípiode Capitólio,poderão 
ser destinados para fins comerciais ou para construção de prédios 
comerciais, respeitando-se a tradição e compatibilidade com a 
atividade turística no Bairro:
(...)
VIII – Lotes 1 e 2 da quadra 2, loteamento Escarpas II; 
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 18 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro
Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor 
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio 
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “ALTERA A LEI 
MUNICIPAL NÚMERO 1.352 DE 09 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por objetivo incluir os Lotes 1 e 2 da Quadra 2 
do Loteamento Escarpas II, localizados no Bairro Engenheiro José Mendes 
Júnior, no rol de imóveis que poderão ser destinados para fins comerciais, 
conforme previsto na referida legislação.
A alteração decorre de requerimento apresentado junto ao setor de 
protocolo desta Municipalidade de nº PRC-00531/24, solicitando a inclusão dos 
referidos lotes como área de uso comercial. Após a tramitação administrativa e 
análise técnica pelos setores competentes, verificou-se que a área possui 
compatibilidade com a atividade comercial e turística predominante no local.
Após análise técnica e levantamento cadastral mais detalhado, 
constatou-se ainda que, em momento anterior, os referidos lotes não constavam 
devidamente inseridos nos limites do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior. 
Contudo, após a realização de estudo técnico e conferência dos registros 
imobiliários e documentos urbanísticos pertinentes, verificou-se que os Lotes 1 
e 2 da Quadra 2 efetivamente integram o referido bairro, razão pela qual será 
encaminhado, juntamente com o presente Projeto de Lei, o respectivo registro 
do imóvel. Ressalta-se, ainda, que já existe imóvel edificado no local, 
circunstância que reforça a necessidade de adequação legislativa quanto à 
destinação de uso da área.
Dessa forma, a medida busca regularizar e adequar o uso da área à sua 
vocação econômica e turística, contribuindo para o desenvolvimento ordenado 
da região e para o fortalecimento das atividades comerciais vinculadas ao 
turismo no Município de Capitólio.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro
Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei 
Complementar, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o 
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 18 de março de 2026.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal

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