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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivamento O Projeto de Lei recebeu pedido de baixa do protocolo e consequente retirada de tramitação através do Ofício 86/2026 de autoria do Poder Executivo. Considerando o disposto no artigo 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, que assegura ao autor a faculdade de solicitar a retirada de matéria ainda não incluída em Ordem do Dia, bem como o disposto no art. 168, que assegura ao autor o poder de solicitar, em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de pauta da proposição, importando em arquivamento. o Presidente deu deferimento a solicitação, na forma regimental, por meio do despacho 10/2026.
2026-03-18 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-18 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 09/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
(...)
LXXV – Técnico em Radiologia.
(...)
Art. 12. Os empregos do Município cumprirão a seguinte formada de
trabalho:
(...)
IV – 30(trinta) horas semanais:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar
com asseguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Capitólio, o seguinte emprego de carreira, de provimento efetivo,
destinado à execução dos serviços públicos prestados pela
administração direta do Município:
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
vaga.
VI.
IV.
I.
II.
III.
V.
Art. 6º Fica incluído à
AnexoLXXVII.
, de 05 de abril de 1995, o
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 001, de 05 de
abril 1995, passando a vigorar com a especificação de emprego público ora
designado.
Art. 3º A remuneração para o emprego público de Técnico em Radiologia é
fixada em R$ 2.531,88 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito
centavos).
(...)
I) Técnico em Radiologia."
O emprego público de Técnico em Radiologia conterá 01 (uma)
03 (três) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde;
01 (uma) vaga para o emprego público de Auxiliar de Saúde;
01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em Higiene
Dental;
V. 01 (uma) vaga para o emprego público de Enfermeiro do
Programa da Saúde da Família - 40 horas;
VI. 01 (uma) vaga para o emprego público de Médico do
Programa da Saúde da Família - 40 horas;
01 (uma) vaga para o emprego público de Médico PSF 40 horas;
Art. 7º
. O anexo I da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa avigorar com o acréscimo das seguintes vagas:
Art. 2º
Lei Complementar nº 001
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
PrefeitoMunicipal
Capitólio, 18 de março de 2026.
Art. 9º
. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo
de Farmacêutico Bioquímico, criado pela Lei Complementar nº 01, de 05 de
abril de 1995.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no
corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias necessárias à
consolidação das alterações desta Lei.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
VII.
VIII.
01 (uma) vaga para o emprego público de Nutricionista;
VIII. 02 (duas) vagas para o emprego público de Psicólogo – 40
horas;
01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em
Enfermagem;
01 (uma) vaga para o emprego público de Assistente
Educacional.
IX.
X.
Art. 8º
. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo
deAuxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de
2006.
CristianoGeraldodaSilva
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Cargo:
Condições mínimas para o ingresso:
Atribuições:
I–Operar equipamentos de radiologia para realização de exames radiográficos,
odontológicos, ambulatoriais ou hospitalares, conforme as necessidades da rede
municipal de saúde; II – Preparar pacientes para realização de exames
radiológicos, prestando orientações necessárias ao procedimento; III – Posicionar
adequadamente pacientes e equipamentos, garantindo a qualidade técnica das
imagens obtidas; IV – Executar exames radiológicos conforme solicitação médica
ou odontológica, respeitando os protocolos técnicos e normas vigentes; V –
Garantir a correta utilização dos equipamentos de radiologia, observando as
normas de segurança e radioproteção; VI – Zelar pelo funcionamento adequado
dos equipamentos, comunicando eventuais falhas ou necessidades de
manutenção; VII – Realizar o processamento, registro, identificação e
organização das imagens radiográficas; VIII – Manter controle e arquivamento
dos exames realizados, físicos ou digitais, conforme normas estabelecidas; IX –
Auxiliar profissionais médicos, odontológicos ou outros profissionais de saúde na
realização de procedimentos que necessitem de apoio radiológico; X – Cumprir e
fazer cumprir as normas de biossegurança e radioproteção estabelecidas pelos
órgãos reguladores; XI – Controlar o uso de materiais e insumos utilizados nos
procedimentos radiológicos; XII – Manter atualizados os registros de exames
realizados e relatórios de produção do setor; XIII – Contribuir para a organização
e funcionamento do serviço de radiologia da rede municipal de saúde; XIV –
Atuar em unidades de saúde, centros especializados, clínicas odontológicas,
ambulatórios ou unidades hospitalares da rede municipal; XV – Participar de
programas de capacitação e atualização profissional; XVI – Desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com a função e determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
ANEXO LXXVII
Técnico em Radiologia
Curso técnico em Radiologia.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cristiano Geraldo da Silva
PrefeitoMunicipal
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 001,
de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos
de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, visando à criação de vagas de
empregos públicos efetivos no âmbito da Administração
especialmente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Municipal,
A proposta encontra respaldo nos Ofícios da Secretaria Municipal de Saúde, que
aponta a necessidade de ampliação das equipes em razão da implantação de
nova Unidade Básica de Saúde (UBS), aumento da demanda por atendimentos e
reestruturação das microáreas da Estratégia Saúde da Família. A criação das
vagas permitirá o fortalecimento da rede municipal de atenção primária, a
ampliação da cobertura assistencial, a redução da sobrecarga das equipes
atualmente existentes e a melhoria significativa da qualidade dos serviços
prestados à população.
Importante destacar que a criação das vagas está alinhada ao planejamentoda
administração pública e possui previsão orçamentária, observandooslimites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessaforma, a medida visa assegurar a continuidade, eficiência e
qualidadenaprestação dos serviços públicos de saúde, razão pela qual se
esperaaaprovação do presente Projeto de Lei.
Dessemodo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente
ProjetodeLeiComplementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001,
de 05deabrilde 1995, solicitamos o apoio para apreciação em caráter de
urgênciaeposterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estimaeapreço.
Capitólio, 18 de março de 2026.
saude@capitolio.mg.gov.b Rua Arcemino Rodrigues da Cunha,
198 Nossa Senhora de Fátima -
(37) 3373 – 1183 Capitólio.mg.gov.br
Ofício n° 061/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 17 de Março de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação e adequação de cargos – Secretaria
Municipal de Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, por meio
deste, apresentar justificativa técnica e administrativa para a criação e
adequação de cargos no âmbito da pasta da saúde, conforme estudo de
impacto orçamentário-financeiro em anexo, medida esta que se faz
necessária para o fortalecimento da estrutura administrativa e assistencial
da rede municipal de saúde.
A gestão da saúde pública municipal exige constante aprimoramento
de sua estrutura organizacional, visando garantir eficiência administrativa,
ampliação da capacidade de atendimento e melhoria contínua na qualidade
dos serviços prestados à população, em consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, a ampliação e adequação de cargos específicos
permitirá organizar serviços estratégicos, estruturar novas frentes de
atuação e fortalecer políticas públicas prioritárias, assegurando maior
efetividade na execução das ações de saúde no município.
Diante disso, justifica-se a criação e adequação dos seguintes cargos:
Coordenador(a) da Casa Rosa – Saúde da Mulher
A criação do cargo de Coordenador(a) da Casa Rosa tem como
finalidade estruturar e organizar as ações voltadas à atenção integral à
saúde da mulher no município.
A Casa Rosa representa um importante espaço voltado à promoção
da saúde feminina, prevenção de doenças, rastreamento de câncer de
mama e câncer do colo do útero, acompanhamento ginecológico,
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198 Nossa Senhora de Fátima -
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psicológico, nutricional, orientação e acolhimento às mulheres, além de
ações educativas e campanhas preventivas. Diante da complexidade das
demandas relacionadas à saúde da mulher, torna-se imprescindível a
designação de um profissional responsável pela coordenação das
atividades, organização dos fluxos de atendimento, articulação com as
equipes da atenção básica e desenvolvimento de estratégias de
prevenção e promoção da saúde, garantindo maior efetividade das
políticas públicas voltadas ao público feminino.
Coordenador(a) do CATAR (Centro de Acolhimento Transitório de
animais em Situação de Rua)
A criação do cargo de Coordenador do CATAR visa estruturar e
organizar as ações relacionadas ao funcionamento do Centro de
Atendimento e Controle Animal do município.
O CATAR desempenha papel fundamental no controle populacional
de animais, no manejo adequado de animais abandonados, na promoção
da saúde pública e na prevenção de zoonoses, sendo necessário que suas
atividades sejam devidamente planejadas, organizadas e supervisionadas.
O coordenador será responsável pela gestão das atividades do
centro, organização das ações de controle populacional, campanhas de
conscientização, articulação com órgãos de vigilância sanitária e ambiental,
bem como pela organização das demandas relacionadas ao atendimento da
população, garantindo maior eficiência na execução das políticas públicas
voltadas ao bem-estar animal e à saúde coletiva.
Agente de Controle Populacional de Animais de Rua
A criação do cargo de Agente de Controle Populacional de Animais de
Rua visa atender à crescente demanda relacionada ao manejo e controle de
animais em situação de abandono no município.
Este servidor atuará diretamente no âmbito do CATAR, sendo
responsável por atender às demandas da população relacionadas a animais
de rua, realizar resgates quando necessário, receber e acompanhar
denúncias, colaborar nas campanhas de adoção responsável e apoiar as
ações de controle populacional animal, contribuindo diretamente para a
organização dessas atividades.
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A atuação deste profissional é de grande relevância não apenas para o bem￾estar animal, mas também para a prevenção de riscos sanitários, acidentes e
transmissão de doenças, refletindo diretamente na melhoria da saúde
pública municipal.
Técnico em Raio-X
A criação do cargo de Técnico em Raio-X justifica-se em razão da
implantação e funcionamento de equipamento de raio-x odontológico na
rede municipal de saúde, ampliando a capacidade diagnóstica dos serviços
de saúde bucal.
A utilização do raio-x odontológico é fundamental para a realização
de diagnósticos mais precisos, planejamento adequado de tratamentos e
acompanhamento de diversas condições odontológicas.
Dessa forma, torna-se necessária a presença de profissional
devidamente capacitado para operar o equipamento, garantir a qualidade
dos exames realizados, observar as normas de radioproteção e apoiar as
equipes de saúde bucal, contribuindo para a ampliação e qualificação dos
serviços ofertados à população.
Diretor de Políticas de Saúde Pública – Correção de vencimento
Quanto ao cargo de Diretor de Políticas de Saúde Pública, propõe-se
a adequação do vencimento atualmente fixado em R$ 3.325,52 para R$
3.526,58, equiparando-o ao cargo de Chefe de Departamento de Políticas
de Logística em Saúde.
Cumpre esclarecer que, historicamente, ambos os cargos possuíam
remuneração equivalente, considerando a similaridade do nível de
responsabilidade, atribuições estratégicas e importância na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Entretanto, durante a tramitação do último Projeto de Lei que
promoveu ajustes salariais na estrutura administrativa municipal, por um
equívoco de natureza logística e administrativa, o cargo de Diretor de
Políticas de Saúde Pública não foi incluído na equiparação, permanecendo
com remuneração inferior.
Assim, a presente proposta visa corrigir essa distorção
administrativa, restabelecendo a equivalência anteriormente existente e
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Aline Silva Barbosa de Castro
Secretária Municipal de Saúde
garantindo maior equilíbrio na estrutura remuneratória dos cargos de
direção da pasta da saúde.
Dessa forma, considerando a necessidade de estruturação e
fortalecimento da gestão em saúde, ampliação das políticas públicas e
melhoria na prestação dos serviços à população, encaminhamos a presente
justificativa para análise do Departamento Jurídico e posterior elaboração
do Projeto de Lei a ser encaminhado à apreciação do Poder Legislativo
Municipal.
Ressalta-se que todas as propostas encontram-se devidamente
respaldadas por estudo de impacto orçamentário-financeiro, em
observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ALINE SILVA BARBOSA
DE
CASTRO:03835096613
Assinado deformadigital
por ALINE SILVA BARBOSA
DE CASTRO:03835096613
Dados:2026.03.1716:46:24
-03'00'
saude@capitolio.mg.gov.b Rua Arcemino Rodrigues da Cunha,
198 Nossa Senhora de Fátima -
(37) 3373 – 1183 Capitólio.mg.gov.br
Ofício n° 060/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 17 de Março de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação de vagas – Ampliação da Atenção
Básica em Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, apresentar
justificativa técnica e administrativa para a criação de vagas no quadro de
profissionais da saúde municipal, conforme detalhamento abaixo, visando
atender às necessidades decorrentes da implantação de nova Unidade
Básica de Saúde (UBS) no município, bem como suprir vazios assistenciais
existentes nas unidades já em funcionamento, promover a ampliação das
equipes da Estratégia Saúde da Família e possibilitar a redivisão das
microáreas de atuação, conforme estudo de impacto orçamentário￾financeiro que segue em anexo.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
Sistema Único de Saúde – SUS, sendo responsável pela coordenação do
cuidado, acompanhamento contínuo da população e execução de ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Dessa forma,
a ampliação e qualificação das equipes são medidas essenciais para garantir
acesso oportuno, resolutividade e integralidade na assistência prestada à
população.
A abertura de nova Unidade Básica de Saúde demanda a estruturação
mínima de equipe multiprofissional, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família,
modelo assistencial que orienta a organização da atenção básica no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
Além disso, o crescimento da demanda por atendimentos, o aumento da
cobertura populacional e a necessidade de melhor distribuição territorial
das equipes tornam imprescindível a reorganização das microáreas
atualmente existentes. Essa redivisão visa proporcionar melhor
acompanhamento das famílias, fortalecimento do vínculo entre
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profissionais e comunidade e maior eficiência nas ações de vigilância e
promoção da saúde.
Diante desse contexto, faz-se necessária a criação das seguintes vagas:
• 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde – ACS,
fundamentais para o acompanhamento direto das famílias, atualização
de cadastros, visitas domiciliares e fortalecimento das ações de
prevenção e promoção da saúde nas microáreas;
• 01 (uma) vaga de Auxiliar de Saúde, visando apoio às rotinas
administrativas e operacionais das unidades, garantindo melhor
organização dos fluxos assistenciais;
• 01 (uma) vaga de Cirurgião-Dentista Social, ampliando o acesso da
população às ações de saúde bucal, prevenção e tratamento
odontológico na atenção básica;
• 01 (uma) vaga de Enfermeiro PSF, profissional essencial para
coordenação da equipe, organização do processo de trabalho e execução
de ações assistenciais e de saúde coletiva;
• 01 (uma) vaga de Técnico em Higiene Dental, atuando em conjunto
com o cirurgião-dentista nas ações de promoção, prevenção e educação
em saúde bucal;
• 01 (uma) vaga de Médico PSF, garantindo assistência clínica integral,
acompanhamento longitudinal dos usuários e fortalecimento da
resolutividade da atenção básica;
• 01 (uma) vaga de Nutricionista, visando fortalecer ações de prevenção
e cuidado relacionadas à alimentação saudável, doenças crônicas e
acompanhamento nutricional da população;
• 02 (duas) vagas de Psicólogo, ampliando o atendimento em saúde
mental na rede básica, área que tem apresentado crescente demanda e
grande impacto na qualidade de vida da população;
• 01 (uma) vaga de Técnico em Enfermagem, profissional indispensável
para apoio às atividades assistenciais, procedimentos, vacinação,
curativos e acompanhamento dos usuários.
A criação dessas vagas permitirá fortalecer a rede municipal de atenção
primária, ampliar a cobertura assistencial, reduzir sobrecargas nas equipes
atualmente existentes e melhorar significativamente a qualidade dos
serviços prestados à população.
Importante ressaltar que a presente proposta encontra-se devidamente
respaldada por estudo de impacto orçamentário-financeiro, o qual
demonstra a viabilidade da ampliação do quadro de profissionais,
saude@capitolio.mg.gov.b Rua Arcemino Rodrigues da Cunha,
198 Nossa Senhora de Fátima -
(37) 3373 – 1183 Capitólio.mg.gov.br
Atenciosamente,
Aline Silva Barbosa de Castro
Secretária Municipal de Saúde
observando-se os limites legais e as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Dessa forma, considerando a relevância da Atenção Básica para a
organização do sistema municipal de saúde, bem como a necessidade de
expansão e qualificação dos serviços ofertados à população,
encaminhamos a presente justificativa para análise e elaboração do
respectivo Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo
Municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
ALINE SILVA BARBOSA
DE
CASTRO:03835096613
Assinado de forma digital por
ALINE SILVA BARBOSA DE
CASTRO:03835096613
Dados: 2026.03.1716:26:27
-03'00'

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