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materia nº 27/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2026
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 06/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 06/04/2026.
2026-03-31 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 04/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 425/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 31/03/2026.
2026-03-31 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 04, de 30 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-30 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 04/2026 aprovado por 09 votos favoráveis, na 06ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária no dia 30/03/2026.
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
MUNICIPAL
ÉS DE CAPITÓLIO
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w
a
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 04/2026
Ementa: Altera a redação do art. 25 da Lei Complementar nº 07/2010, e dá outras
providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, de autoria do Chefe do
Poder Executivo Municipal, que altera a redação do art. 25 da Lei Complementar
nº 07/2010, com o objetivo de atualizar a delimitação da zona urbana do Município
de Capitólio, estabelecendo novo perímetro urbano conforme descrição técnica e
mapa constante no Anexo I da referida lei.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, para análise
quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
Acompanha o projeto justificativa do Executivo, mapa do Município e acordo de
cooperação técnica firmado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais e o Município de Capitólio.
A matéria foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa,
que por meio do Parecer Jurídico nº 50/2026, manifestou-se favoravelmente à
tramitação, discussão e votação da proposição, por entender que a mesma atende
aos requisitos legais e regimentais aplicáveis.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
No que se refere à competência e iniciativa, verifica-se que a matéria encontra
respaldo na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 37, XIV, que
estabelece competir à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, delimitar o
perímetro urbano do Município.
A iniciativa do projeto pelo Chefe do Poder Executivo mostra-se legítima, nos
termos do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a possibilidade de
proposição legislativa pelo Prefeito.
Sob o aspecto formal, observa-se que o projeto atende às exigências previstas no
art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentando título
enunciativo, ementa clara, redação objetiva e estrutura adequada.
Quanto à juridicidade, não se vislumbram vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade na proposição. Conforme apontado no parecer jurídico, a matéria
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçacapitolio.mgleg.br
hor Mário
Capitólio,
sim. CÂMARA
SBB MUNICIPAL
“2 DE CAPITÓLIO
encontra-se em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência e interesse público.
A alteração legislativa proposta tem por finalidade atualizar a delimitação da zona
urbana do Município, por meio de descrição técnica detalhada do perímetro urbano
e da inclusão do respectivo mapa como anexo à legislação vigente.
No que concerne à técnica legislativa e redação, a proposição apresenta estrutura
adequada, linguagem clara e compatibilidade entre seus dispositivos, não sendo
identificadas inconsistências formais.
Assim, sob o ponto de vista constitucional, legal, regimental e de técnica
legislativa, não há impedimentos para a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de
Lei Complementar nº 004/2026, por entender que a proposição atende aos
requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores João Getúlio Martins e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
BRIEL SANSONI DA MATA
Rejator da CLIR
ÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CUR
Bl ho dé
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
006 | camaraçrcapitolio.mg.leg.br
r Mário da Sil
Ditólio, M

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