CÂMARA
& MUNICIPAL
Ss DECAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 67 de 23 de outubro de 2025, que dispõe
sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal do Poder Legislativo
do Município de Capitólio e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Capitólio, que propõe alteração na Lei Complementar nº
67, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional,
administrativa e de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
A proposta altera o Anexo IV da referida Lei, especificamente quanto aos requisitos
exigidos para o cargo temporário de Atendente da Unidade de Atendimento
Integrado - UAI, passando a exigir, além do ensino médio, Carteira Nacional de
Habilitação - CNH emitida no Estado de Minas Gerais.
A justificativa apresentada informa que a alteração decorre de exigência
operacional do DETRAN-MG, necessária para que o servidor responsável pelo
atendimento possa ser credenciado no sistema do órgão para aplicação de provas
eletrônicas de legislação de trânsito e demais procedimentos relacionados à
habilitação de condutores.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar os aspectos
constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa das proposições
submetidas à apreciação desta Casa.
Quanto à competência legislativa, verifica-se que o Projeto trata da organização
administrativa e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, matéria inserida no
âmbito de autonomia administrativa da Câmara Municipal, nos termos da
Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
No que se refere à iniciativa, a proposição mostra-se adequada, pois foi
apresentada pela Mesa Diretora, órgão competente para propor alterações
relacionadas à estrutura administrativa e aos cargos do Poder Legislativo.
A alteração proposta possui caráter técnico e administrativo, tendo como objetivo
adequar os requisitos do cargo às exigências operacionais estabelecidas pelo
DETRAN-MG para a execução de serviços de trânsito na Unidade de Atendimento
Integrado - UAI.
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No tocante à técnica legislativa, o Projeto apresenta redação clara, objetiva e
compatível com as normas de elaboração legislativa, promovendo alteração
pontual em anexo de lei complementar vigente.
Quanto à previsão de retroatividade dos efeitos da lei a 1º de março de 2026, não
se verifica, em princípio, impedimento jurídico, tendo em vista tratar-se de ajuste
administrativo relacionado a requisito funcional, sem afronta a direitos adquiridos.
Assim, sob o aspecto constitucional, legal e regimental, não se identificam vícios
que impeçam a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL pela legalidade, constitucionalidade e
adequada técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, estando
a matéria apta a prosseguir em sua tramitação nesta Casa Legislativa.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores João Getúlio Martins e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
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BRIEL NSONI DA MATA
Relator da CLIR
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JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
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RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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