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de DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 06/2026
Ementa: Dispõe sobre a alteração do Anexo LXX da Lei Complementar nº 001, de
05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de
carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo alterar o Anexo LXX da Lei
Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, a qual dispõe sobre a criação e
reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG.
A proposta visa modificar o requisito mínimo de escolaridade exigido para o
ingresso no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a exigir apenas que o
candidato seja alfabetizado.
Segundo justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo, a alteração se faz
necessária diante das dificuldades enfrentadas pela Administração Municipal no
provimento do referido cargo, tendo em vista que a exigência atual de ensino
fundamental completo tem restringido o número de candidatos interessados e
aptos a concorrer às vagas.
Destaca-se ainda que a proposta encontra respaldo na Indicação CMC nº 07/2026,
apresentada por esta Casa Legislativa, a qual também apontou a necessidade de
adequação dos requisitos de escolaridade para o cargo em questão.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A matéria tratada no presente projeto insere-se na competência legislativa do
Município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal,
especialmente no que se refere à organização administrativa e à estruturação dos
cargos da Administração Pública Municipal.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o projeto foi corretamente apresentado pelo
Chefe do Poder Executivo, uma vez que compete privativamente ao Prefeito a
proposição de leis que disponham sobre a criação, alteração ou estruturação de
cargos e empregos públicos da administração municipal.
No aspecto da constitucionalidade e legalidade, não se identificam vícios que
impeçam a tramitação da proposição, uma vez que a alteração pretendida refere-
se apenas à adequação do requisito mínimo de escolaridade para provimento do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, não implicando criação de cargos, aumento
de despesas ou alteração estrutural relevante no quadro de pessoal.
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Sob o ponto de vista da técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara e
objetiva, observando os parâmetros de elaboração normativa e mantendo
coerência com o diploma legal que se pretende alterar.
Assim, do ponto de vista jurídico, constitucional e de técnica legislativa, não há
impedimentos para a regular tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que a matéria atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, o Relator manifesta-se
favorável à TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores João Getúlio Martins e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
Pd
BRIE ANSONI DA MATA
Rélator da CLIR
na GETÚLIO Eae
Presidente da CLIR
Gui OSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
de Capitólio
apitolio.m
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