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* DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Moção nº 01/2026
Ementa: Homenagem da Câmara Municipal de Capitólio ao Sargento Alex e ao
Cabo Leal, em reconhecimento à coragem, prontidão e dedicação demonstradas
no resgate de uma cidadã, exemplo de compromisso com a preservação da vida e
com a segurança da comunidade capitolina.
Autores: Cláudio Sebastião de Oliveira e Edgley dos Santos Amorim - Legislativo
Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se da Moção de Aplausos nº 01/2026, de autoria dos Vereadores Cláudio
Sebastião de Oliveira e Edgley dos Santos Amorim, que tem por objetivo
manifestar reconhecimento e homenagem ao Sargento Alex e ao Cabo Leal,
integrantes da Patrulha Rural do 2º Pelotão da 1103 Companhia da Polícia Militar
de Minas Gerais, sediada em Capitólio.
A proposição registra o reconhecimento desta Casa Legislativa pela atuação dos
policiais militares no resgate de uma mulher em situação de surto emocional que
havia se lançado nas águas do lago local, ocasião em que os militares, durante
patrulhamento preventivo, agiram com rapidez, coragem e elevado senso de dever,
entrando na água para realizar o salvamento e preservar a vida da vítima.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de
legalidade, técnica legislativa e redação.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A Moção constitui instrumento regimental utilizado pelo Poder Legislativo para
manifestar apoio, reconhecimento, aplauso ou repúdio a fatos relevantes ou a
pessoas que se destacam por ações de interesse da coletividade.
A iniciativa encontra amparo nas atribuições institucionais do Poder Legislativo
Municipal e nas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Capitólio, que permitem aos vereadores apresentar proposições dessa natureza
como forma de reconhecimento público.
No caso em análise, a moção visa registrar homenagem a policiais militares que
demonstraram coragem, prontidão e compromisso com a preservação da vida,
valores que merecem reconhecimento da comunidade e desta Casa Legislativa.
Quanto à técnica legislativa e à redação, a proposição apresenta-se clara,
adequada e em conformidade com a finalidade da matéria.
Dessa forma, não se verificam impedimentos legais ou regimentais à sua
tramitação.
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III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, opino pela legalidade e regular tramitação da Moção de
Aplausos nº 01/2026, por estar em conformidade com as normas regimentais e
com as atribuições do Poder Legislativo Municipal.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação da moção nº 01/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
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NSONI DA MATA
Relator da CLIR
Sekserido o RE
Presidente da CLUJR
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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