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« CÂMARA
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= DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para concessão de
subvenção à AVAMEP Capitólio.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à concessão de subvenção social à
AVAMEP Capitólio.
A proposta estabelece que os recursos necessários para a abertura do crédito serão
provenientes da anulação de dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social, nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Segundo justificativa do Executivo, a subvenção tem por finalidade a manutenção
das atividades da entidade, que atua na qualificação profissional e inserção de
jovens no mercado de trabalho, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local, estando também dentro da iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo no que se refere à abertura de crédito adicional.
O projeto observa os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320/64,
especialmente quanto à indicação da fonte de recursos para cobertura do crédito
adicional especial.
Quanto à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma clara,
objetiva e em conformidade com as normas vigentes, não apresentando vícios de
legalidade ou constitucionalidade.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
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FEB Y MUNICIPAL
: = DECAPITÓLIO
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, opinando pela constitucionalidade,
legalidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
GABRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
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RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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