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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
subvenção à APAE - Capitólio com recursos da emenda parlamentar número
14070015.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao repasse de subvenção social
à APAE - Capitólio.
O recurso é oriundo de emenda parlamentar nº 14070015 e será alocado no
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com finalidade de apoio às
ações voltadas à assistência à criança e ao adolescente.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A matéria encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, especialmente na
Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro.
Nos termos do art. 43, 81º, inciso II, da referida lei, a abertura de crédito adicional
especial pode ocorrer mediante a comprovação de excesso de arrecadação,
condição expressamente indicada no projeto.
Quanto à competência, verifica-se que a iniciativa é legítima, uma vez que
compete ao Poder Executivo a gestão orçamentária e financeira do Município.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto está redigido de forma clara,
objetiva e em conformidade com as normas legais aplicáveis, não apresentando
vícios de forma ou de redação.
Ademais, a matéria atende ao interesse público, ao viabilizar o repasse de recursos
a entidade que presta relevantes serviços sociais à população.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator opina FAVORÁVEL à tramitação, pela legalidade,
constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº
23/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
CÂMARA
MUNICIPAL
* DECAPITÓLIO
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, opinando pela constitucionalidade,
legalidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
GABRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
JOÃO Dale aee”
Presidente da CLIR
Ad bo à Ae
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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