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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
recursos à Santa Casa de Caridade de Capitólio com recursos da Emenda
Parlamentar nº 27560007.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao repasse de recursos à Santa
Casa de Caridade de Capitólio.
O referido recurso é oriundo da Emenda Parlamentar nº 27560007, com finalidade
de apoio às ações de assistência hospitalar e ambulatorial, sendo necessária a
criação de dotação orçamentária específica para sua adequada execução.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei Federal
nº 4,320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, permitindo a
abertura de crédito adicional especial mediante autorização legislativa.
Quanto à iniciativa, verifica-se que é de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, por tratar de matéria orçamentária.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto está redigido de forma clara,
objetiva e em conformidade com os padrões legais, não apresentando vícios de
inconstitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade formal.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, por estar em consonância com a legislação
vigente e atender ao interesse público.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, opinando pela constitucionalidade,
legalidade e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026.
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(37) 3406 0006 | camara
R. Monsenhor Mário da Silk
Capitólio, MG
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2) DE CAPITÓLIO
Capitólio, 26 de março de 2026
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GABRIEL SANSONI DA MATA
Relafor da CLIR
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Presidente da CLIR
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RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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