texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
« CÂMARA
& MUNICIPAL
» DE CAPITÓLIO
Sape
MtEs
ú
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para concessão de
subvenção ao Lar de Idosos de Capitólio, sendo recursos da emenda parlamentar
número 39760002.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à concessão de
subvenção ao Lar de Idosos de Capitólio, com recursos provenientes de emenda
parlamentar nº 39760002.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
O Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica
Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no que se refere à abertura
de crédito adicional especial mediante autorização legislativa.
A iniciativa do Poder Executivo é legítima, uma vez que trata de matéria
orçamentária, cuja competência é privativa do Chefe do Executivo.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta-se adequado, com redação clara
e objetiva, observando os preceitos formais exigidos.
Não se vislumbram vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a
proposição em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 25/2026, por estar em conformidade com os aspectos
constitucionais, legais e de técnica legislativa.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, opinando pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 25/2026.
imara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
= DECAPITÓLIO
Meter
Uças
Capitólio, 26 de março de 2026
GABRIEL SONI DA MATA
Relafor da CLIR
ca NES
OAO GETULIO M SE
Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
Câmara Municipal de Capitólio
open original →