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silos, CÂMARA
g 888 Y MUNICIPAL
de DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
recursos à Santa Casa de Caridade de Capitólio com recursos da emenda
parlamentar nº 202514080007.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 21.956,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis
reais), destinado ao repasse de recursos à Santa Casa de Caridade de Capitólio.
Os recursos são provenientes de emenda parlamentar nº 202514080007, voltada
ao apoio das ações de assistência hospitalar e ambulatorial no município.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A proposição encontra-se em consonância com as disposições constitucionais e
legais que regem a matéria, especialmente no que se refere à competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e à iniciativa do Chefe do
Poder Executivo em matéria orçamentária.
No aspecto legal, a abertura de crédito adicional especial está devidamente
fundamentada no art. 43, 819, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo indicada
como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e
adequada, atendendo aos padrões exigidos, não havendo vícios de forma ou
ilegalidades a serem sanadas.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator opina pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026.
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Centro
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& MUNICIPAL
= DE CAPITÓLIO
Capitólio, 26 de março de 2026
Mu) Du: /º MC
GABRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
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