CÂMARA
& MUNICIPAL
Ss DE CAPITÓLIO
Meter
a
Lad
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026
Ementa: Dispõe sobre a garantia do fornecimento de água e alimento a animais
domésticos em situação de rua no Município de Capitólio/MG, institui diretrizes de
proteção e bem-estar animal e dá outras providências.
Autor: Logan Souza Santos - Legislativo Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO: |
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026, de autoria do Vereador Logan
Souza Santos, que tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de
Capitólio/MG, o direito de qualquer cidadão fornecer água e alimento a animais
domésticos em situação de abandono ou em situação de rua em espaços públicos.
A proposta estabelece condições para o fornecimento de água e alimento,
prevendo cuidados com higiene, utilização de recipientes adequados, não
obstrução de vias públicas e observância das normas sanitárias.
O projeto também prevê que o Poder Executivo poderá incentivar a instalação de
pontos solidários de alimentação e hidratação, promover campanhas educativas,
programas de adoção responsável e ações de controle populacional humanitário,
inclusive mediante parcerias com organizações da sociedade civil.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
O Projeto visa o fornecimento de água e alimento a animais domésticos em
situação de abandono ou em situação de rua e estabelece ser dever do Poder
Público e da coletividade proteger a fauna e vedar práticas que submetam os
animais à crueldade.
No âmbito municipal, a matéria insere-se na competência legislativa local prevista
no art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual no que couber.
Observa-se que a proposta tem natureza normativa voltada à proteção animal e à
convivência urbana, não criando obrigações diretas que impliquem aumento de
despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco invadindo matéria de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Além disso, o texto estabelece diretrizes e possibilidades de atuação do Executivo
de forma facultativa, utilizando a expressão “poderá”, o que preserva a autonomia
administrativa da gestão municipal.
ara Municipal de
shoes CÂMARA
$ 888% MUNICIPAL
E DE CAPITÓLIO
Quanto à técnica legislativa, o projeto encontra-se estruturado de forma
adequada, com redação clara e coerente, observando as normas da Lei
Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de
técnica legislativa que impeçam sua tramitação.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão analisar, opino pela
legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
nº 28/2026, estando a matéria apta à apreciação do Plenário.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
ho Dontham / Int
GABRIEL NSONI DA MATA
Refator da CLIR
Soa Gerd ANTES
Presidente da CLIR
A SG
O punto piu dis FP
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR