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materia nº 38/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026.
native_id1083

Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL
Bl DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio - ASCATUR, e dá outras
providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, visa obter autorização legislativa
para concessão de subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de
Capitólio - ASCATUR, entidade sem fins lucrativos.
Conforme justificativa apresentada, a entidade já possui dotação orçamentária
prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026, contudo, não foi incluída na lei
autorizativa de concessão de subvenções, motivo pelo qual se faz necessária a
presente proposição para regularizar a situação e viabilizar o repasse.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A matéria encontra amparo na competência legislativa municipal, nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere
ao apoio a entidades de interesse público local.
O projeto está redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com as normas
de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Observa-se ainda que a proposição atende aos requisitos legais para concessão de
subvenções sociais, estando condicionada ao cumprimento da Lei Municipal nº
2.508/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Dessa forma, a proposta visa apenas corrigir omissão legislativa anterior,
garantindo a efetividade da execução orçamentária já prevista.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, não se vislumbram óbices de natureza jurídica, constitucional
ou redacional à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026.
Assim, o relator opina FAVORÁVEL à sua tramitação, pela legalidade,
constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria.
IV - CONCLUSÃO:
vil. CAMARA
BBB MUNICIPAL
“2 DE CAPITÓLIO
CARTODO
*
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da
matéria, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
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GABRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
JOAO STA
Presidente da CLIR
Gal fo 4 PE
RENATO JOSÉ DA SILVA
Vice-Presidente da CLIR
1 Municipal de Capitólio
| camaraçocapitolio.mg leg.br
da Silveira
Capitólio,

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