| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL Bl DE CAPITÓLIO o Y x fMtee PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio - ASCATUR, e dá outras providências. Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal Relator: Gabriel Sansoni da Mata I - RELATÓRIO: Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, visa obter autorização legislativa para concessão de subvenção social à Associação dos Empresários de Turismo de Capitólio - ASCATUR, entidade sem fins lucrativos. Conforme justificativa apresentada, a entidade já possui dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026, contudo, não foi incluída na lei autorizativa de concessão de subvenções, motivo pelo qual se faz necessária a presente proposição para regularizar a situação e viabilizar o repasse. II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO: A matéria encontra amparo na competência legislativa municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere ao apoio a entidades de interesse público local. O projeto está redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com as normas de técnica legislativa, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Observa-se ainda que a proposição atende aos requisitos legais para concessão de subvenções sociais, estando condicionada ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.508/2025 e da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Dessa forma, a proposta visa apenas corrigir omissão legislativa anterior, garantindo a efetividade da execução orçamentária já prevista. III - VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, não se vislumbram óbices de natureza jurídica, constitucional ou redacional à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026. Assim, o relator opina FAVORÁVEL à sua tramitação, pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa da matéria. IV - CONCLUSÃO: vil. CAMARA BBB MUNICIPAL “2 DE CAPITÓLIO CARTODO * Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João Getúlio Martins, e Renato José da Silva, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, após análise da matéria, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026. Capitólio, 26 de março de 2026 um Fou Que / hide GABRIEL SANSONI DA MATA Relator da CLIR JOAO STA Presidente da CLIR Gal fo 4 PE RENATO JOSÉ DA SILVA Vice-Presidente da CLIR 1 Municipal de Capitólio | camaraçocapitolio.mg leg.br da Silveira Capitólio,