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materia nº 21/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026.
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 06/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 78, de 06/04/2026.
2026-04-06 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 78, de 06/04/2026.
2026-03-31 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 05/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 425/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo foi recebido pelo Gabinete do Executivo Municipal, no dia 31/03/2026.
2026-03-31 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 05, de 30 de março de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-03-30 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 aprovado por 07 votos favoráveis, na 06ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30/03/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária no dia 30/03/2026.
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-03-26 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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texto original #

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4 CÂMARA
& MUNICIPAL
= DECAPITÓLIO
qe
MET
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 05/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 67 de 23 de outubro de 2025, que dispõe
sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal do Poder Legislativo
do Município de Capitólio e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora - Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Capitólio, que propõe alteração no Anexo IV da Lei
Complementar nº 67, de 23 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre a estrutura
organizacional, administrativa e de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
A alteração refere-se aos requisitos exigidos para o cargo temporário de Atendente
da Unidade de Atendimento Integrado - UAI, passando a exigir, além do ensino
médio, Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida no Estado de Minas Gerais.
Conforme justificativa apresentada, a exigência decorre de determinação
operacional do DETRAN-MG para credenciamento do servidor responsável pela
aplicação de provas eletrônicas de legislação de trânsito e execução de serviços
vinculados aos processos de habilitação de condutores.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisar os
aspectos orçamentários e financeiros das proposições submetidas à apreciação do
Poder Legislativo.
No caso em análise, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar não cria cargos,
não amplia estrutura administrativa, nem promove aumento de remuneração,
limitando-se a alterar os requisitos de escolaridade e habilitação exigidos para o
exercício de cargo temporário já existente na estrutura do Poder Legislativo.
Dessa forma, a alteração proposta possui natureza meramente administrativa, não
implicando aumento de despesas públicas nem impacto direto no orçamento
municipal.
Assim, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não há impedimentos à
tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
nhor Mário dc
Capitólio, MC
4 CÂMARA
& MUNICIPAL
F Ee) DE CAPITÓLIO
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº 05/2026, por não apresentar impacto orçamentário ou
financeiro ao Poder Legislativo Municipal.
Mt Er
É
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março
de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº
05/2026.
Capitólio, 26 de março de 2026
pa tá PE
sós SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
ts
CLA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
OGA OUZA SANTOS
VicetPresidente da CFOTC
(37) 3406
R. Monsenhor
Capitól

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