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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
subvenção à APAE - Capitólio com recursos da emenda parlamentar número
14070015.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por
objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao repasse de subvenção social à
APAE - Capitólio.
Os recursos são provenientes de emenda parlamentar nº 14070015 e serão
incorporados ao orçamento municipal mediante excesso de arrecadação.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A abertura de crédito adicional especial é instrumento previsto na legislação
financeira para inclusão de despesas não contempladas na lei orçamentária anual.
No caso em análise, verifica-se que:
A dotação orçamentária foi devidamente especificada;
A fonte de recurso está claramente definida como excesso de arrecadação;
Há compatibilidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964;
O recurso possui destinação vinculada, oriundo de emenda parlamentar, não
gerando impacto negativo nas contas públicas municipais.
Além disso, o repasse à APAE - Capitólio representa aplicação de recursos em área
social relevante, contribuindo para o atendimento de pessoas com necessidades
especiais, especialmente crianças e adolescentes.
Portanto, não há óbices do ponto de vista orçamentário e financeiro à aprovação
da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante da análise realizada, o Relator opina FAVORÁVEL pela tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, por estar em conformidade com
as normas orçamentárias e financeiras.
IV - CONCLUSÃO:
Câmara Municipal de Capitólio
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E DECAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator,
manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
23/2026, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras.
Capitólio, 26 de março de 2026
Sos SIRLÉI ÁVILA
Relator da CFOTC
CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
A
OG SOUZA SANTOS
Vicg-Presidente da CFOTC
(37) 3406 0006 | camara
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