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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026
Ementa: Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Acolhimento
Temporário de Animais em Situação de Rua (CATAR) no Município de Capitólio/MG
e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, tem por objetivo criar e denominar o Centro de Acolhimento
Temporário de Animais em Situação de Rua (CATAR) no Município de Capitólio/MG,
vinculando-o à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposição estabelece, ainda, a denominação do referido equipamento público
como Antônio Leonel da Silveira (Antônio do Marão), em homenagem a cidadão
que marcou a história do município.
Encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, o
projeto foi submetido à análise quanto aos seus aspectos orçamentários e
financeiros.
Em atendimento à solicitação desta Comissão, o Poder Executivo encaminhou
manifestação acompanhada de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro,
informando que a criação formal do CATAR não acarretará aumento de despesas
para o erário municipal, uma vez que se trata da reorganização administrativa de
um serviço já existente e prestado pelo Município.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Conforme esclarecimento prestado pelo Poder Executivo, o Centro de Acolhimento
Temporário de Animais em Situação de Rua representa a formalização de um
serviço já realizado pela municipalidade, anteriormente desenvolvido em outra
estrutura física, com utilização de recursos humanos e materiais já pertencentes
ao quadro do Município.
A documentação encaminhada demonstra que não haverá criação de novos cargos,
funções ou aumento de remuneração, tampouco expansão imediata da estrutura
administrativa que gere novas despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada aponta valor total
de R$ 0,00, indicando que a medida consiste em reorganização administrativa de
serviço preexistente, sem repercussão financeira direta neste momento.
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Nesse sentido, observa-se que o disposto no projeto não afronta as exigências
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente no que se refere aos artigos 16 e 17, que tratam da criação
ou aumento de despesas públicas.
Ademais, conforme informado pelo Executivo, a ação encontra-se compatível com
os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, quais sejam: Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA), não comprometendo as metas fiscais estabelecidas.
Dessa forma, sob a ótica desta Comissão, não se verifica impedimento de natureza
orçamentária ou financeira para a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que o projeto não implica aumento de despesas
públicas no momento de sua criação, estando em conformidade com a legislação
fiscal vigente e com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de março
de 2026, para apreciação da matéria, acompanham o voto do relator,
manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
19/2026.
Capitólio, 27 de março de 2026
GABRIEL SANSONI DA M
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
CA LOG Souza SANTOS
- Víte-Presidente da CFOTC
Capitólio, MG