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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivamento O Projeto de Lei recebeu pedido de baixa do protocolo e consequente retirada de tramitação através do Ofício 86/2026 de autoria do Poder Executivo. Considerando o disposto no artigo 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, que assegura ao autor a faculdade de solicitar a retirada de matéria ainda não incluída em Ordem do Dia, bem como o disposto no art. 168, que assegura ao autor o poder de solicitar, em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de pauta da proposição, importando em arquivamento. o Presidente deu deferimento a solicitação, na forma regimental, por meio do despacho 10/2026.
2026-03-27 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-27 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 10/2026.

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jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 
21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE 
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos comissionados, 
descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de 2020, 
passando a vigorar com as seguintes alterações:
I – Vice Diretor Escolar, um cargo de livre nomeação e exoneração, 
remuneração no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais);
II – Assessor de Comunicação, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 2º Os Anexos da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de 
2020, passam a vigorar com o acréscimo do seguinte emprego público em 
comissão:
I – Grupo de Direção -DS
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a) Coordenador de Mecânica, um cargo de livre nomeação e 
exoneração, remuneração no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e 
duzentos reais).
Art. 3º. As atribuições do cargo de livre nomeação e exoneração criados 
por esta Lei Complementar são aquelas definidas pelo Anexo I, que passam a 
integrar o Anexo II da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020.
 Art. 4º. O Anexo III da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020, 
passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos II e III da presente 
Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, 
no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no 
orçamento vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias 
necessárias à consolidação das alterações desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Capitólio, 27 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo: Coordenador de mecânica 
Atribuições:
• Coordenar, em caráter de confiança, as atividades relacionadas à 
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, pesados e 
máquinas do Município; supervisionar os serviços mecânicos realizados 
internamente ou por terceiros; organizar e controlar cronogramas de 
revisão, reparos e inspeções periódicas; acompanhar o desempenho da 
frota, propondo medidas para aumento da eficiência e redução de custos 
operacionais;
• Coordenar o controle de peças, insumos e materiais utilizados na 
manutenção, zelando pelo uso racional e econômico dos recursos 
públicos; acompanhar e fiscalizar contratos de prestação de serviços 
mecânicos;
• Orientar e supervisionar a equipe de mecânicos e demais servidores 
vinculados ao setor, distribuindo tarefas e definindo rotinas de trabalho;
• Controlar registros de manutenção, histórico dos veículos e máquinas, 
bem como elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de 
decisões;
• Auxiliar na definição de políticas de renovação da frota e na avaliação 
técnica para aquisição, alienação ou baixa de veículos e equipamentos;
• Zelar pela observância das normas de segurança no trabalho e pela 
adequada utilização de equipamentos e ferramentas;
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
superior hierárquico.
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Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover 
ajustes na Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe 
sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município 
de Capitólio/MG, adequando-a às necessidades atuais da Administração Pública 
Municipal.
Inicialmente, propõe-se a atualização dos vencimentos dos cargos 
comissionados de Vice-Diretor Escolar, medida que se mostra necessária diante 
da relevância e da crescente complexidade das atribuições desempenhadas por 
tais funções. A recomposição remuneratória visa assegurar maior valorização 
dos profissionais, bem como atrair e manter servidores qualificados, refletindo 
diretamente na melhoria da prestação dos serviços públicos, especialmente nas 
áreas da educação e da comunicação institucional.
Ademais, o projeto prevê a criação do cargo de Coordenador de 
Mecânica, função estratégica para o adequado gerenciamento da frota 
municipal, composta por veículos leves, pesados e máquinas. A inexistência de 
um cargo específico para coordenação das atividades mecânicas tem gerado 
dificuldades na organização, controle e planejamento das manutenções, 
impactando diretamente na eficiência dos serviços públicos que dependem 
desses equipamentos, como obras, transporte, saúde e serviços urbanos.
A criação do referido cargo permitirá maior controle sobre a manutenção 
preventiva e corretiva da frota, otimização do uso de peças e insumos, 
fiscalização de contratos, organização de cronogramas e acompanhamento do 
desempenho dos veículos e máquinas, contribuindo significativamente para a 
redução de custos operacionais e aumento da vida útil dos bens públicos.
Importante destacar que a medida atende aos princípios constitucionais 
da eficiência e da economicidade, uma vez que busca racionalizar a gestão dos 
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recursos públicos, evitando gastos desnecessários decorrentes de falhas na 
manutenção e ausência de planejamento adequado.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres 
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal

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