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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos comissionados,
descritos no Anexo I da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de 2020,
passando a vigorar com as seguintes alterações:
I – Vice Diretor Escolar, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais);
II – Assessor de Comunicação, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 2º Os Anexos da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de
2020, passam a vigorar com o acréscimo do seguinte emprego público em
comissão:
I – Grupo de Direção -DS
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a) Coordenador de Mecânica, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais).
Art. 3º. As atribuições do cargo de livre nomeação e exoneração criados
por esta Lei Complementar são aquelas definidas pelo Anexo I, que passam a
integrar o Anexo II da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 4º. O Anexo III da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos II e III da presente
Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias
necessárias à consolidação das alterações desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Capitólio, 27 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo: Coordenador de mecânica
Atribuições:
• Coordenar, em caráter de confiança, as atividades relacionadas à
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, pesados e
máquinas do Município; supervisionar os serviços mecânicos realizados
internamente ou por terceiros; organizar e controlar cronogramas de
revisão, reparos e inspeções periódicas; acompanhar o desempenho da
frota, propondo medidas para aumento da eficiência e redução de custos
operacionais;
• Coordenar o controle de peças, insumos e materiais utilizados na
manutenção, zelando pelo uso racional e econômico dos recursos
públicos; acompanhar e fiscalizar contratos de prestação de serviços
mecânicos;
• Orientar e supervisionar a equipe de mecânicos e demais servidores
vinculados ao setor, distribuindo tarefas e definindo rotinas de trabalho;
• Controlar registros de manutenção, histórico dos veículos e máquinas,
bem como elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de
decisões;
• Auxiliar na definição de políticas de renovação da frota e na avaliação
técnica para aquisição, alienação ou baixa de veículos e equipamentos;
• Zelar pela observância das normas de segurança no trabalho e pela
adequada utilização de equipamentos e ferramentas;
• Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior hierárquico.
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Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover
ajustes na Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município
de Capitólio/MG, adequando-a às necessidades atuais da Administração Pública
Municipal.
Inicialmente, propõe-se a atualização dos vencimentos dos cargos
comissionados de Vice-Diretor Escolar, medida que se mostra necessária diante
da relevância e da crescente complexidade das atribuições desempenhadas por
tais funções. A recomposição remuneratória visa assegurar maior valorização
dos profissionais, bem como atrair e manter servidores qualificados, refletindo
diretamente na melhoria da prestação dos serviços públicos, especialmente nas
áreas da educação e da comunicação institucional.
Ademais, o projeto prevê a criação do cargo de Coordenador de
Mecânica, função estratégica para o adequado gerenciamento da frota
municipal, composta por veículos leves, pesados e máquinas. A inexistência de
um cargo específico para coordenação das atividades mecânicas tem gerado
dificuldades na organização, controle e planejamento das manutenções,
impactando diretamente na eficiência dos serviços públicos que dependem
desses equipamentos, como obras, transporte, saúde e serviços urbanos.
A criação do referido cargo permitirá maior controle sobre a manutenção
preventiva e corretiva da frota, otimização do uso de peças e insumos,
fiscalização de contratos, organização de cronogramas e acompanhamento do
desempenho dos veículos e máquinas, contribuindo significativamente para a
redução de custos operacionais e aumento da vida útil dos bens públicos.
Importante destacar que a medida atende aos princípios constitucionais
da eficiência e da economicidade, uma vez que busca racionalizar a gestão dos
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recursos públicos, evitando gastos desnecessários decorrentes de falhas na
manutenção e ausência de planejamento adequado.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de março de 2026.
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal