texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
SALA DE VACINA DO MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL SOBRINHO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem
propor a seguinte Lei:
Art. 1º - A Sala Municipal de Vacinas, denominar-se-á Maria Carolina de
Jesus (Dona Fia).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Capitólio, 14 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA SALA DE VACINA NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar espaço
destinado à área da saúde, especialmente voltado ao atendimento de crianças,
com o nome de Maria Carolina de Jesus, carinhosamente conhecida como Dona
Fia, em justa e merecida homenagem à sua memória, conforme indicação
realizada pelos vereadores desta Casa Legislativa.
Dona Fia foi uma figura de grande relevância para a comunidade do
Município de Capitólio/MG, sendo amplamente reconhecida por sua
simplicidade, fé e dedicação ao próximo. Dotada de profunda religiosidade,
destacou-se por sua prática de benzimentos, acolhendo inúmeras pessoas, em
especial crianças, oferecendo conforto espiritual, esperança e cuidado
emocional.
Seu lar sempre esteve de portas abertas para aqueles que buscavam
auxílio, tornando-se referência de acolhimento, solidariedade e amor ao próximo.
Sua atuação ultrapassava o cuidado físico, promovendo também o bem-estar
espiritual e psicológico da população, o que a tornou uma pessoa extremamente
querida e respeitada por todos.
Dessa forma, a presente proposição visa preservar sua memória,
valorizar sua história e reconhecer sua significativa contribuição para a
comunidade capitolina, perpetuando seu legado de amor, fé e dedicação ao
próximo.
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei
Ordinária, em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo
com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 14 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
open original →