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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 15 ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
Orgânica, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2026,
em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Ficam autorizadas as aberturas de crédito adicional
especial, no orçamento da Câmara Municipal, de acordo com as seguintes
dotações orçamentarias:
DOTAÇÃO
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
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01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319013 – Obrigações Patronais
R$8.000,00 (Oito mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$500,00 (Quinhentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
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01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON – Auxílio
Alimentação
R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
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01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319013 – Obrigações Patronais
R$ 9.000,00 (Nove mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339014 – Diárias Pessoal Civil
R$14.000,00 (Quatorze mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339030 – Material de Consumo
R$2.000,00 (Dois mil reais)
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01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$6.000,00 (Seis mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339046 – Auxílio-Alimentação
R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
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110 Centro Capitólio/ MG
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01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 3º Para cobertura dos créditos citados no art. 2º desta Lei,
ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2416 – Construção de Centro Empresarial
02.07.15.452.0009.2416.449051 – Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2417 – Construção de Rodoviária
02.07.15.452.0009.2417.449051 – Obras e Instalações
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R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2418 – Construção de Ciclovia
02.07.15.452.0009.2418.449051 – Obras e Instalações
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2412 – Construção de Centro de Apoio
Oncológico
02.05.10.302.0004.2412.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
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02.05.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.10.303.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.303.0004.1135 – Ampliação da Farmácia de Minas
02.05.10.303.0004.1135.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)
em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
provenientes anulações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 15 abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
A medida visa adequar a previsão orçamentária, possibilitando a correta
execução das despesas da Câmara Municipal, especialmente quanto à
manutenção de suas atividades administrativas e dos serviços prestados à
população.
O crédito será aberto em conformidade com a legislação vigente,
garantindo o equilíbrio orçamentário e a regular aplicação dos recursos públicos.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado, em caráter de urgência e aprovado, de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal