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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para abertura de dotação no orçamento da Câmara Municipal.
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.537, de 23/04/2026.
2026-04-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 29/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026.
2026-04-22 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 29, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-22 Matéria Aprovada — Emenda Supressiva nº 06/2026 que suprime dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Emenda Modificativa nº 07/2026 que modifica dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aprovado por 06 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Extraordinária no dia 22/04/2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 28/2026. Parecer Jurídico nº 58/2026.
2026-04-16 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-16 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-04-15 Para apresentação em Plenário — Constará no Expediente da 07ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 16/04/2026 para leitura.
2026-04-15 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-15 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:34:04.463209-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 6 1 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 15 ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA ABERTURA DE 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL 
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
Orgânica, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do 
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2026, 
em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Ficam autorizadas as aberturas de crédito adicional 
especial, no orçamento da Câmara Municipal, de acordo com as seguintes 
dotações orçamentarias:
 DOTAÇÃO
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
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01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319013 – Obrigações Patronais
R$8.000,00 (Oito mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
R$500,00 (Quinhentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
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01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON – Auxílio 
Alimentação
R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
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01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.319013 – Obrigações Patronais
R$ 9.000,00 (Nove mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339014 – Diárias Pessoal Civil
R$14.000,00 (Quatorze mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339030 – Material de Consumo
R$2.000,00 (Dois mil reais)
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01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica
R$6.000,00 (Seis mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.339046 – Auxílio-Alimentação
R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
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01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado – UAI
01.02.01.122.0002.4014.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 3º Para cobertura dos créditos citados no art. 2º desta Lei, 
ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2416 – Construção de Centro Empresarial
02.07.15.452.0009.2416.449051 – Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2417 – Construção de Rodoviária
02.07.15.452.0009.2417.449051 – Obras e Instalações
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R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Avante Capitólio
02.07.15.452.0009.2418 – Construção de Ciclovia
02.07.15.452.0009.2418.449051 – Obras e Instalações
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2412 – Construção de Centro de Apoio 
Oncológico
02.05.10.302.0004.2412.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
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02.05.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
02.05.10.303.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.303.0004.1135 – Ampliação da Farmácia de Minas
02.05.10.303.0004.1135.449051 – Obras e Instalações
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Art. 4º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional 
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)
em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
provenientes anulações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Capitólio, 15 abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio 
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ABERTURA DE 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL”.
A medida visa adequar a previsão orçamentária, possibilitando a correta 
execução das despesas da Câmara Municipal, especialmente quanto à 
manutenção de suas atividades administrativas e dos serviços prestados à 
população.
O crédito será aberto em conformidade com a legislação vigente, 
garantindo o equilíbrio orçamentário e a regular aplicação dos recursos públicos.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, 
para que seja apreciado, em caráter de urgência e aprovado, de acordo com o 
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 15 abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal

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