PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Jaime Leonel Sobrinho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos comissionados,
descritos no Anexo | da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de 2020,
passando a vigorar com as seguintes alterações:
| — Vice Diretor Escolar, um cargo de livre nomeação e exoneração,
remuneração no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais);
Ill — Assessor de Comunicação, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);
HI - Diretor Em Políticas De Saúde Pública, um cargo de livre nomeação
e exoneração, remuneração no valor de R$ 3.526,58 (três mil, quinhentos e vinte
e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Os Anexos da Lei Complementar nº 003 de 21 de fevereiro de
2020, passam a vigorar com o acréscimo do seguinte emprego público em
comissão:
| — Grupo de Direção -DS
a) Diretor do Centro de Acolhimento Temporário de Animais em
Situação de Rua - CATAR, um cargo de livre nomeação e
exoneração, remuneração no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais).
b) Coordenador de Controle Populacional de Animais em Situação de
Rua, um cargo de livre nomeação e exoneração, remuneração no
valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
Art. 3º. As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração
criados por esta Lei Complementar são aquelas definidas pelos Anexos | e Il,
que passam a integrar o Anexo Il da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro
de2020.
Art. 4º. O Anexo Ill da Lei Complementar 003, de 21 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos | e Il da presente
Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias
necessárias à consolidação das alterações desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Capit
HO) 14 de abril de 72. VV
me Leonel Sobrinho
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo: Diretor do Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação
de Rua — CATAR
Atribuições:
e Planejar, implementar e avaliar programas de proteção e controle
populacional de animais;
e Coordenar ações de combate aos maus-tratos e abandono;
e Supervisionar serviços públicos veterinários (clínicos, cirúrgicos e
preventivos);
e Gerir campanhas de vacinação, esterilização e educação ambiental,
e Atuar na elaboração e fiscalização de legislações e normativas
municipais;
e Articular parcerias com ONGs, universidades e órgãos públicos,
e Gerenciar recursos humanos, financeiros e estruturais da área;
e Promover ações educativas voltadas à guarda responsável,
e Integrar ações com vigilância sanitária e ambiental.
ANEXO Il
Cargo: Coordenador de Controle Populacional de Animais em Situação de Rua.
Atribuições:
atuar no manejo populacional de cães e gatos em áreas urbanas e rurais;
realizar captura, contenção e transporte humanizados, quando
tecnicamente indicados;
apoiar programas municipais de castração, vacinação, identificação e
registro animal;
monitorar colônias de animais comunitários;
identificar situações de risco sanitário, zoonoses ou indícios de maus-
tratos, comunicando aos órgãos competentes,
orientar a população sobre guarda responsável e convivência com
animais comunitários;
atuar em parceria com médicos-veterinários, Vigilância em Saúde, UBS,
entidades e protetores cadastrados;
registrar dados, relatórios e indicadores das ações realizadas;
cumprir protocolos de biossegurança e bem-estar animal;
executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata;
manter o bem-estar animal individual e coletivo dos animais presentes no
CATARC;
limpeza das baias e áreas de recreio dos animais seguindo as orientações
do procedimento operacional padrão POP;
realizar a alimentação dos animais seguindo o procedimento operacional
padrão POP;
realizar a medicação dos animais de acordo com o prontuário individual;
tratar os animais de forma humanitária;
dar banhos terapêuticos ou não nos animais solicitados (em tratamento
ou os que serão disponíveis para adoção);
zelar da limpeza e manutenção do carro e ou motofusca que lhe for
concedido;
realizar “testes rápidos” de leishemaniose;
realizar serviço de triagem e seleção no momento de recolhimentos de
acordo com o procedimento operacional padrão POP referido;
ter discernimento para desenvolver diálogo explicativo do funcionamento
e atividades desenvolvidas pelo CATARC;
serviços gerais de recepcionista e telefonista;
/
y
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 003 de 2020, nos termos constantes nas justificativas apresentada pelas
Secretárias de Educação e Saúde em anexo.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente
Projeto de Lei Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar em
vigor, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Capitólio, 14 de abril pe A //
J ime ie a ho pt
/ Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FIANCEIRO
Folha 01/02
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Criação de cargos, majoração de salários e exclusão de vagas.
Valor Total R$1.022.20
1,12
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027 | EXERCÍCIO 2028
JANEIRO 0,00 133.525,02 138.598,97
FEVEREIRO 0.00 133.525,02 138.598.97
MARÇO 0.00 133.525,02 138.598,97
ABRIL 0.00 133.525,02 138.598,97
MAIO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
JUNHO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
JULHO | 127.775,14 133.525,02 138.598.97
AGOSTO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
SETEMBRO E 127.775,14 133.525,02 | 138.598,97
OUTUBRO 127.775,14 133.525,02 138.598.97
NOVEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
DEZEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
TOTAL 1.022.201,12 1.602.300,24 1.663.187,64
03 — FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal
() Fundo Municipal
( ) Convênio: especificar órgão, entidade
() Operação de Crédito
() Superávit Financeiro do Exercício anterior
(.) Outras Fonte:
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
(.) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 1
01/2000).
() Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 02/02
FIANCEIRO
[05- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto Saldo Orçamentário
R$1.022.201,12 R$1.022.201,12
A despesa mencionada encontra-se previamente prevista nos instrumentos de
planejamento orçamentário e está compatível: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das
disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na
LDO.
1,09 % DA DEPESA EM RELAÇÃO ÃO ORÇAMENTO CORRENTE:
JAIME LEONEL SOB INHO
Prefeito Municipal.
/
06 — IMPACTO FINANCEIRO
Informo que a após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Je sr ho é; A Did
IME LEONEL SOBRINHO Marluce Ródrigues de Melo Nunes
“Prefeito Municipal Sec. Plan. Gestão e Finanças
GENEILSON LUIZ SOARES
Assessor de Gabinete - Contábil
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IYNLYV OVÍVALIS
OINIIVO IA TIVINOINAA
Ofício nº 061/2026 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação e adequação de cargos — Secretaria
Municipal de Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, por meio deste,
apresentar justificativa técnica e administrativa para a criação e adequação de
cargos no âmbito da pasta da saúde, conforme estudo de impacto
orçamentário-financeiro em anexo, medida esta que se faz necessária para O
fortalecimento da estrutura administrativa e assistencial da rede municipal de
saúde.
A gestão da saúde pública municipal exige constante aprimoramento de
sua estrutura organizacional, visando garantir eficiência administrativa,
ampliação da capacidade de atendimento e melhoria contínua na qualidade
dos serviços prestados à população, em consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, a ampliação e adequação de cargos específicos
permitirá organizar serviços estratégicos, estruturar novas frentes de atuação
e fortalecer políticas públicas prioritárias, assegurando maior efetividade na
execução das ações de saúde no município.
Diante disso, justifica-se a criação e adequação dos seguintes cargos:
Diretor(a) do CATAR (Centro de Acolhimento Transitório de animais em
Situação de Rua)
A criação do cargo de Coordenador do CATAR visa estruturar e organizar
as ações relacionadas ao funcionamento do Centro de Atendimento e Controle
Animal do município.
O CATAR desempenha papel fundamental no controle populacional de
animais, no manejo adequado de animais abandonados, na promoção da
saúde pública e na prevenção de zoonoses, sendo necessário que suas
atividades sejam devidamente planejadas, organizadas e supervisionadas.
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saudeeapitoliomggovbr (9 Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 3 nana à: q Capitólio.mg.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
Capitólio
O coordenador será responsável pela gestão das atividades do centro,
organização das ações de controle populacional, campanhas de
conscientização, articulação com órgãos de vigilância sanitária e ambiental,
bem como pela organização das demandas relacionadas ao atendimento da
população, garantindo maior eficiência na execução das políticas públicas
voltadas ao bem-estar animal e à saúde coletiva.
Coordenador(a) de Controle Populacional de Animais de Rua
A criação do cargo de Agente de Controle Populacional de Animais de
Rua visa atender à crescente demanda relacionada ao manejo e controle de
animais em situação de abandono no município.
Este servidor atuará diretamente no âmbito do CATAR, sendo
responsável por atender às demandas da população relacionadas a animais de
rua, realizar resgates quando necessário, receber e acompanhar denúncias,
colaborar nas campanhas de adoção responsável e apoiar as ações de controle
populacional animal, contribuindo diretamente para a organização dessas
atividades.
A atuação deste profissional é de grande relevância não apenas para o
bem-estar animal, mas também para a prevenção de riscos sanitários,
acidentes e transmissão de doenças, refletindo diretamente na melhoria da
saúde pública municipal.
Diretor(a) de Políticas de Saúde Pública — Correção de vencimento
Quanto ao cargo de Diretor de Políticas de Saúde Pública, propõe-se a
adequação do vencimento atualmente fixado em R$ 3.325,52 para R$
3.526,58, equiparando-o ao cargo de Chefe de Departamento de Políticas de
Logística em Saúde.
Cumpre esclarecer que, historicamente, ambos os cargos possuíam
remuneração equivalente, considerando a similaridade do nível de
responsabilidade, atribuições estratégicas e importância na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Entretanto, durante a tramitação do último Projeto de Lei que
promoveu ajustes salariais na estrutura administrativa municipal, por um
equívoco de natureza logística e administrativa, o cargo de Diretor de Políticas
de Saúde Pública não foi incluído na equiparação, permanecendo com
remuneração inferior.
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚ
saude capitolio.mg.gov.br q Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 Ee (3733731183 O) Capitólio.me.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
na
tr
Capitólio
Assim, a presente proposta visa corrigir essa distorção administrativa,
restabelecendo a equivalência anteriormente existente e garantindo maior
equilíbrio na estrutura remuneratória dos cargos de direção da pasta da saúde.
Dessa forma, considerando a necessidade de estruturação e
fortalecimento da gestão em saúde, ampliação das políticas públicas e
melhoria na prestação dos serviços à população, encaminhamos a presente
justificativa para análise do Departamento Jurídico e posterior elaboração do
Projeto de Lei a ser encaminhado à apreciação do Poder Legislativo Municipal.
Ressalta-se que todas as propostas se encontram devidamente
respaldadas por estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância
as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALINE SILVA BARBOSA por ALINE SILVA BARBOSA
DE DE CASTRO:03835096613
CASTRO:03835096613 Dados: 2026.04.14 15:57:05
” -03'00'
Aline Silva Barbosa de Castro
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saude Bcapitolio.mg.gov.br o Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 n (37)3373- 1183 Rd Capitólio.mg.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
Capitólio
Ofício 61/2025
Capitólio, 13 de abril de 2026
Ao Setor Jurídico
Prefeitura de Capitólio-MG
Considerando a necessidade de revisão da política remuneratória da
função de vice-diretor ano âmbito da Rede Municipal de Educação, solicito a
elaboração de minuta de Projeto de Lei que promova a atualização do
vencimento da referida função, passando do valor atualmente praticado de R$
3.949,09 para R$ 4.550,00, conforme fundamentos técnicos e administrativos a
seguir expostos.
A presente medida fundamenta-se no fato de que o vencimento
atualmente atribuído à função de vice-diretora corresponde ao mesmo valor do
salário-base inicial do cargo de Professor. Tal situação tem gerado significativa
defasagem remuneratória, uma vez que, ao assumirem a função de gestão, as
servidoras deixam de perceber adicionais característicos da docência. Como
conseguência, verifica-se perda financeira concreta para as profissionais que
assumem a vice direção, circunstância que reduz a atratividade da função e gera
dificuldades tanto para o provimento quanto para a permanência no cargo.
Ressalta-se que a função de vice-diretora exige competências ampliadas
relacionadas à liderança institucional, gestão administrativa e pedagógica,
tomada de decisões, mediação de conflitos, atendimento à comunidade escolar,
acompanhamento de indicadores educacionais e disponibilidade ampliada para
atendimento de demandas emergenciais inerentes à gestão escolar.
Nesse contexto, a adequação remuneratória proposta tem por objetivos:
Y. Corrigir a distorção remuneratória entre docência e gestão;
cen don
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003
4] secretariameducacaocapitolio(O gmail.com Rua São Sebastião, 1040 - Centro
Pitoliogs 4 (37) 99918-9653
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
Capitólio
Y Valorizar o quadro gestor, reconhecendo a complexidade da
função;
” Fortalecer a atratividade do cargo, garantindo adesão e
permanência de profissionais qualificadas;
” Assegurar eficiência, continuidade e estabilidade na gestão
escolar, fatores associados à melhoria dos processos pedagógicos
e resultados de aprendizagem.
Cumpre esclarecer, ainda, que a adequação remuneratória proposta não
acarretará aumento de despesa para o Município, uma vez que será viabilizada
mediante reorganização do quadro de pessoal da educação. Para tanto, está
prevista a extinção de 01 (um) cargo de Auxiliar de Creche, cujo vencimento
atual é de R$ 2.226,79.
Considerando que a Rede Municipal de Educação conta atualmente com
03 (três) funções de vice-diretora, o valor correspondente ao vencimento do
cargo a ser extinto foi utilizado como parâmetro para composição do reajuste,
sendo dividido proporcionalmente entre as três funções. Dessa forma, cada
função de vice-diretora receberá acréscimo equivalente a 1/3 do referido valor,
o que resulta no vencimento proposto de R$ 4.550,00.
Diante do exposto, solicitamos a esse setor jurídico a elaboração da
minuta de Projeto de Lei que formalize o reajuste proposto, observando-se a
legislação vigente, a análise de impacto financeiro-orçamentário e demais
providências necessárias para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder
Executivo.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
SILVANA TEIXEIRA /GAZOTT SIMÕES
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
dn nn
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003
FZ secretariameducacaocapitolio( gmail.com Rua São Sebastião, 1040 - Centr: É
Pitolios Ê a pr (37) 99918-9653
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
——
XXI
ETA
:
so ADI
Capitólio
JUSTIFICATIVA PARA O AUMENTO SALARIAL DAS
VICE-DIRETORAS
A função de vice-diretora desempenha papel estratégico na gestão das
unidades escolares, assegurando a continuidade das ações pedagógicas,
administrativas e organizacionais previstas no projeto político-pedagógico e no
planejamento da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o atual
enguadramento remuneratório dessa função encontra-se desalinhado com o
nível de responsabilidade exercido, uma vez que o salário base pago às vice-
diretoras corresponde ao mesmo valor do vencimento inicial do cargo de
professor.
Esse cenário produz defasagem real de remuneração, pois, ao assumir a
vice direção, a profissional deixa de receber adicionais. Na prática, isso gera uma
perda remuneratória significativa, tornando a função de vice direção
financeiramente desvantajosa quando comparada à permanência em sala de
aula.
Além disso, trata-se de uma função de alta complexidade, que exige
competências ampliadas de liderança, gestão de pessoas, articulação
pedagógica, mediação de conflitos, atendimento à comunidade escolar, gestão
de dados e indicadores educacionais, além de disponibilidade ampliada para
demandas emergenciais.
A ausência de atratividade financeira para a função tem gerado
dificuldade de provimento e alta rotatividade, comprometendo a continuidade das
ações escolares, afetando diretamente o clima organizacional, a implementação
das políticas educacionais e os resultados pedagógicos.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível o reajuste da
remuneração das Vice-Diretoras, de modo a:
” Valorizar a função de gestão escolar, reconhecendo sua essencialidade
para a qualidade da educação pública;
Y Corrigir a distorção remuneratória atualmente existente entre o cargo de
vice direção e o exercício do magistério;
cn ma
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003
retar: educacaocapitoliom) Lu -
secretariameducacaocapitolio() gmail.com Rua São Sebastião, 1040 - Centro (37) 99918-9653
Praia Artificial - Capitólio/ MG - 37930000
Capitólio
Y Aumentar a atratividade do cargo, garantindo que profissionais
qualificadas queiram assumir e permanecer na função;
” Assegurar estabilidade, continuidade e eficiência na gestão escolar,
fatores diretamente relacionados à aprendizagem dos estudantes;
Y Promover justiça remuneratória, equiparando o grau de responsabilidade
assumido ao valor percebido.
Com base nesses elementos, justifica-se o aumento salarial das vice-
diretoras, com vistas a alinhar a política remuneratória municipal às melhores
práticas de gestão educacional e às demandas crescentes da escola
contemporânea.
a
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
(37) 3373-1003
[4] secretariameducacaocapitolio() gmail.com Rua São Sebastião, 1040 - Centro
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