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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.
native_id1110

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando despacho Por meio do Ofício CMC nº 432/2026 a CLJR solicitou ao Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei complementar nº 12/2026, para adequação da carga horária prevista para o emprego público de Técnico em Radiologia, constante no art. 1º do referido projeto. (O Projeto substitutivo foi recebido pelo protocolo no dia 17/04/2026, às 18:16 horas)
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido Parecer Contábil nº 30/2026. Parecer Jurídico nº 60/2026.
2026-04-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-16 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 12/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-04-15 Para apresentação em Plenário Constará no Expediente da 07ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 16/04/2026 para leitura.
2026-04-15 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-15 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 12/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Jaime Leonel Sobrinho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Capitólio, o seguinte emprego de carreira, de provimento efetivo,
destinado à execução dos serviços públicos prestados pela
administração direta do Município:
(...)
LXXV — Técnico em Radiologia.
(..)
Art. 12. Os empregos do Município cumprirão a seguinte formada de
trabalho:
(.)
IV — 30 (trinta) horas semanais: ff
|) Técnico em Radiologia.”
Art. 2º O emprego público de Técnico em Radiologia conterá 01 (uma)
vaga.
Art. 3º A remuneração para o emprego público de Técnico em Radiologia
é fixada em R$ 2.531,88 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 4º Ficam alterados os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 001, de 05
de abril 1995, passando a vigorar com a especificação de emprego público ora
designado.
Anexo LXXVII.
Art. 6º. O anexo | da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa a vigorar com o acréscimo das seguintes vagas:
Il. 03 (três) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde;
Il. 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em Higiene
Dental;
ll. 01 (uma) vaga para o emprego público de Dentista Social 40
horas;
Iv. 01 (uma) vaga para o emprego público de Enfermeiro do
Programa da Saúde da Família - 40 horas;
V. 01 (uma) vaga para o emprego público de Médico do Programa
da Saúde da Família - 40 horas;
VI. 01 (uma) vaga para o emprego público de Nutricionista;
Vil. | 02 (duas) vagas para o emprego público de Psicólogo — 40 horas;
Vill. 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em
Enfermagem; )
IX. 01 (uma) vaga para o emprego público de Assistente
Educacional.
X. 01 (uma) vaga para o emprego público de Engenheiro Civil
Art. 7º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril
de 2006.
Art. 8º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Arquiteto e Urbanista, criado pela Lei Complementar nº 02, de 25 de
abril de 2014.
Art. 9º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Farmacêutico Bioquímico, criado pela Lei Complementar nº 01, de 05
de abril de 1995.
Art. 10. Extingue-se 03 (três) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Complementar nº 73, de
11 de fevereiro de 2026.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias
necessárias à consolidação das alterações desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 14 de abril de 2026.
o n)
() /! Ê
Jaime Leonel Sobrinho
Prefeito Municipal
ANEXO LXXVII
Cargo: Técnico em Radiologia
Condições mínimas para o ingresso: Curso técnico em Radiologia.
Atribuições:
| - Operar equipamentos de radiologia para realização de exames radiográficos,
odontológicos, ambulatoriais ou hospitalares, conforme as necessidades da rede
municipal de saúde;
Il — Preparar pacientes para realização de exames radiológicos, prestando
orientações necessárias ao procedimento;
|Il — Posicionar adequadamente pacientes e equipamentos, garantindo a
qualidade técnica das imagens obtidas,
IV — Executar exames radiológicos conforme solicitação médica ou odontológica,
respeitando os protocolos técnicos e normas vigentes;
V — Garantir a correta utilização dos equipamentos de radiologia, observando as
normas de segurança e radioproteção;
VI — Zelar pelo funcionamento adequado dos equipamentos, comunicando
eventuais falhas ou necessidades de manutenção;
vIl — Realizar o processamento, registro, identificação e organização das
imagens radiográficas,
VIII — Manter controle e arquivamento dos exames realizados, físicos ou digitais,
conforme normas estabelecidas;
IX — Auxiliar profissionais médicos, odontológicos ou outros profissionais de
saúde na realização de procedimentos que necessitem de apoio radiológico;
X — Cumprir e fazer cumprir as normas de biossegurança e radioproteção
estabelecidas pelos órgãos reguladores;
XI - Controlar o uso de materiais e insumos utilizados nos procedimentos
radiológicos;
XIl — Manter atualizados os registros de exames realizados e relatórios de
produção do setor;
XIII — Contribuir para a organização e funcionamento do serviço de radiologia da
rede municipal de saúde;
XIv — Atuar em unidades de saúde, centros especializados, clínicas
odontológicas, ambulatórios ou unidades hospitalares da rede municipal;
XV — Participar de programas de capacitação e atualização profissional;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a função e
determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar
nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de
empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, visando à criação de vagas de
empregos públicos efetivos no âmbito da Administração Municipal, nas
Secretarias de Educação e Infraestrutura, e especialmente para o fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde.
A proposta encontra respaldo no ofício da Secretaria Municipal de Saúde,
em anexo, que aponta a necessidade de ampliação das equipes em razão da
implantação de nova Unidade Básica de Saúde (UBS), aumento da demanda
por atendimentos e reestruturação das microáreas da Estratégia Saúde da
Família. A criação das vagas permitirá o fortalecimento da rede municipal de
atenção primária, a ampliação da cobertura assistencial, a redução da
sobrecarga das equipes atualmente existentes e a melhoria significativa da
qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a criação das vagas está alinhada ao
planejamento da administração pública e possui previsão orçamentária,
observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a medida visa assegurar a continuidade, eficiência e
qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde, razão pela qual se
espera a aprovação do presente Projeto de Lei. j
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de 05
de abril de 1995, solicitamos o apoio para apreciação em caráter de urgência e
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Capitólio, 14 de abril de 2026. |
/ /
é
aime Leonel Ea dE
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- Folha 01/02
FIANCEIRO
01 - CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Criação de cargos, majoração de salários e exclusão de vagas.
Valor Total R$1.022.201,12
02— PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027 | EXERCÍCIO 2028
JANEIRO 0,00 33.525,02 138.598,97
FEVEREIRO 0,00 | 133.525,02 138.598,97
MARÇO 0,00 133.525,02 138.598,97
ABRIL 0.00 33.525,02 138.598,97
MAIO 127.775,14 33.525,02 138.598,97
JUNHO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
JULHO | 127.775,14 133.525,02 | 138.598,97
AGOSTO 127.775,14 33.525,02 138.598,97
SETEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598.97
OUTUBRO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
NOVEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
DEZEMBRO 127.775,14 33.525,02 138.598,97
TOTAL 1.022.201,12 1.602.300,24 1.663.187,64
03 — FONTE DE RECURSO
[ (x ) Tesouro Municipal
() Fundo Municipal
() Convênio: especificar órgão, entidade
() Operação de Crédito
() Superávit Financeiro do Exercício anterior
(.) Outras Fonte:
04 — TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
() Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
(0) Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eid SÍ
/
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- | Folha 02/02
L . “FIANCEIRO
65- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto | Saldo Orçamentário
R$1.022.201,12 R$1.022.201,12
A despesa mencionada encontra-se previamente prevista nos instrumentos de
planejamento orçamentário e está compatível: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das
disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na
LDO. Z
[1,09 % DA DEPESA EM RELAÇÃO ÃO ORÇAMENTO CORRENTE:
/
a SOBRINHO
/ Prefeito Municipal.
/
/
| 06 — IMPACTO FINANCEIRO E
Informo que a após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização e
fonte de recurso.
Capitólio, 14 de Abril de 2026
/
JAIME LEONEL SOBRINH Marluce Rod s de Melo Nunes
y Prefeito Municipal Sec. Plan. Gestão e Finanças
GENEILSON LUIZ SOARES
Assessor de Gabinete - Contábil
VÚLILL SA 0€'L6Z SU S6Sbb SU [rr'ser sa [or'verT su ED TSE'S SH EDTSE'S SU [0 ejsIueqin 3 ojounbiy
8€'606'9 S4 BL'99T Sa LT G6E SU [orese su 0b'690'T SH JESSE! ETI6Lb SM V | osuinborg onsseuies
IV1OL €/T+Sviyas EL L S194 SODUVINI OluvIVS OlvIVS SVOVA | o9uvo
6JTOT BIT SA = VISOdOUA OVÍVNLIS - TIVNLV OVÍVAIIS TYANV VÔNINIIIA
95BL9'SST $U VISOdONA OYÍVALIS - TUNLV OYÍVNIIS TVSNAIN VÔNINIAIA!
ES'69LOBT' SU TVAINV OISVS)
6L0€L'T89 SH TVSNAIA OISVO)
6/'0€L T89 SU pe'EgUIT SA L8'p6E 6 SU L0'6TB'LE SU TESTS SOL SH Ob'BEL TLO SU frazeo) 68S4 TVLOL|
TEGUL DE SY EGLEETSA 68/9007 SY [19906 T Su SUSLES SU 59 T80 PE SH SS LTO'8 SU E ND ONoquabua]
TS'P896T SH EE'BS/ SH OS'ZETT SH ]00'z60'T Su Tessvo ES! 00'059'ET SH 00'0SS'b SU €£ JOJSNC SMA
Eb'GbLE SU Po'boI SA EEE 0080 SH qe'085 SU 00/0097 $4 00/0097 $4 V | Pra 2p sewuy ap feuornendoa S]JoNu0d ap Jpeuspioos
€O'TZ6'9 SH L9'99% SA 00'004 SH 00'b8€ SU 9ETLOT SE * Jor'cos [8 00'008't S4 L Jeje d OP J0JNQ
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BE ZOB'LS $4 O8'9CTT SA OZ ODE E S4 65'907'€ SU 6 9468 SH Ob'Z800b SH OB GT T SU 81 jeuoDeonpa Quajsissv
OT 'TS9'E SH 99'0PT SH 66'0TC SH SS'zo SA TT'S9s SA |esttes Su B8'Tes Su v eibojoipea Wa 0NUI9 |
P9's80's SH T6's6T SA ER ELT8LSA ETIBLSA 8S'90S E SH 8S'9CS E SE [ BIIqNA SPNes 9A SEMA WI JOJNQ
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VISOdOUA OVÍVNLIS
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B8'TsTEZ SA S6'T68 SH E6'LEE TSH To'vBet Su os'EssE SU OT'SSO'9T SH SS'LTO'8 SH t IO oltayusbua,
T8'v8OLT SA 8T'8S9 SU LT LB6 SA |erzvesa TE bb9T SA LT LYBTI SU 60'6b6'€ SU £ JOY SMA
[sg'grg's su TIC SU T6E6E SH ST'BLE SU SO'SSO'T SH Jes'92ry su ESPRE I ORSENUNNOS Sp JOSSassv]
PT'T6S'bS SH 60'EOT'T SH EG'pSTE SH st'Bco'E SH LE'GPP'B SU 09'SS8' LE SU OB'aTT SA [45 Ieuoideonpa ajusjsissy!
T6'8SL'pE SU Z0'6€E'T SU Jos'800 Su SUB TS EB'6LES SU LT'EOT'PZ SU 60'PSB'T SH EL 1 WaBeusju3 Wa 0NUI9L
9T'6vE BT SA ET'T6OT SU OT'8EGT SA L9TLST SU SL L8E PSA 04'8596T SU fog'tss 9S4 € oBojgaisa
DERA SL'VBT SU ETLLTSA DO'997 SH EE Jessie su use sa V eoljana SPnes Sq Sesmijod WI Jena
dT'BTL OC SA pS'86/ SU T8'L6TT SH 06'6bT'T SA TZ BOTE SA 69ELEPT SA ETT6LPSAH E BJSIUOIDU|NN
LO'LES'SLT SE TO'LL'9 S4 TOT9TOI SU Bs 'v5/'6 SU LUSTULT SA OZ TE6TET SU vb'agE bz Su s | SH Ob JSd 0NPIW
Lv'OS9E SH E9'OPT SE |seorz Su TS'TOL SU 00'S9S SH BE'TEST SU BETES TS 1 T Iejusg aUGIBIH ts ONUISL
pT'Bi oc sa pS'86/ SH TS'L6L TSE 06'6PL TSH TT'BoCE SA 69ELE PT SU ETT6L PSA E SH 0p ASd OJSuisjuI
S8'c60 TE Su EB'L6LT SH SL96LT SU ESA ev vis b sa 0O'TIS TZ SH OO'L8TL SU E | sH Op Ie1d0s ejsjuSg
L7'99p' POL SH 0S'pzo'p S4 SL'9€0'9 SH BT's6L's SA T8'89TITSH v6'0bb'TL SU LLTETE SA [44 apnes ap oueguntwoo ajuabv]
TVIOL €/T+SVINIS 5ET 1 S194 SODUVINI OlyvIVS OlyVIVS SV9VA o9uvI
IYNLV OVÔÍVALIS
OINIIVI IA TVINOINA
Capitólio
Ofício nº 060/2026 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação de vagas — Ampliação da Atenção
Básica em Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, apresentar
justificativa técnica e administrativa para a criação de vagas no quadro de
profissionais da saúde municipal, conforme detalhamento abaixo, visando
atender às necessidades decorrentes da implantação de nova Unidade
Básica de Saúde (UBS) no município, bem como suprir vazios assistenciais
existentes nas unidades já em funcionamento, promover a ampliação das
equipes da Estratégia Saúde da Família e possibilitar a redivisão das
microáreas de atuação, conforme estudo de impacto orçamentário-
financeiro que segue em anexo.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
Sistema Único de Saúde — SUS, sendo responsável pela coordenação do
cuidado, acompanhamento contínuo da população e execução de ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Dessa forma,
a ampliação e qualificação das equipes são medidas essenciais para garantir
acesso oportuno, resolutividade e integralidade na assistência prestada à
população.
A abertura de nova Unidade Básica de Saúde demanda a estruturação
mínima de equipe multiprofissional, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família,
modelo assistencial que orienta a organização da atenção básica no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
Além disso, o crescimento da demanda por atendimentos, o aumento
da cobertura populacional e a necessidade de melhor distribuição territorial
das equipes tornam imprescindível a reorganização das microáreas
atualmente existentes. Essa redivisão visa proporcionar melhor
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saudecapitoliomegovbr (9 Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 o (73373-1183 4 Capitólio.mg.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
Capitólio
acompanhamento das famílias, fortalecimento do vínculo entre
profissionais e comunidade e maior eficiência nas ações de vigilância e
promoção da saúde.
Diante desse contexto, faz-se necessária a criação das seguintes vagas:
e 03 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde — ACS,
fundamentais para o acompanhamento direto das famílias,
atualização de cadastros, visitas domiciliares e fortalecimento das
ações de prevenção e promoção da saúde nas microáreas;
« O1 (uma) vaga de Cirurgião-Dentista Social, ampliando o acesso da
população às ações de saúde bucal, prevenção e tratamento
odontológico na atenção básica;
* O1 (uma) vaga de Enfermeiro PSF, profissional essencial para
coordenação da equipe, organização do processo de trabalho e
execução de ações assistenciais e de saúde coletiva;
« 01 (uma) vaga de Técnico em Higiene Dental, atuando em conjunto
com o cirurgião-dentista nas ações de promoção, prevenção e
educação em saúde bucal;
01 (uma) vaga de Técnico em Raio X, atuando na realização de
diagnósticos mais precisos, planejamento adequado de tratamentos e
acompanhamento de diversas condições odontológicas;
e 01 (uma) vaga de Médico PSF, garantindo assistência clínica integral,
acompanhamento longitudinal dos usuários e fortalecimento da
resolutividade da atenção básica;
e 01 (uma) vaga de Nutricionista, visando fortalecer ações de
prevenção e cuidado relacionadas à alimentação saudável, doenças
crônicas e acompanhamento nutricional da população;
« 02 (duas) vagas de Psicólogo, ampliando o atendimento em saúde
mental na rede básica, área que tem apresentado crescente
demanda e grande impacto na qualidade de vida da população;
* O1 (uma) vaga de Técnico em Enfermagem, profissional indispensável
para apoio às atividades assistenciais, procedimentos, vacinação,
curativos e acompanhamento dos usuários.
A criação dessas vagas permitirá fortalecer a rede municipal de atenção
primária, ampliar a cobertura assistencial, reduzir sobrecargas nas equipes
atualmente existentes e melhorar significativamente a qualidade dos
serviços prestados à população.
Importante ressaltar que a presente proposta encontra-se devidamente
respaldada por estudo de impacto orçamentário-financeiro, o qual
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saude capitolio.mg.gov.br Q Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 a (37)3373- 1183 o Capitólio.mg.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
voy Capitólio
demonstra a viabilidade da ampliação do quadro de profissionais,
observando-se os limites legais e as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Dessa forma, considerando a relevância da Atenção Básica para a
organização do sistema municipal de saúde, bem como a necessidade de
expansão e qualificação dos serviços ofertados à população,
encaminhamos a presente justificativa para análise e elaboração do
respectivo Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo
Municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ALINE SILVA Assinado de forma digital
por ALINE SILVA BARBOSA
BARBOSNDE DE CASTRO:03835096613
CASTRO:038350966 Dados: 2026.04.14
13 16:30:41 -03'00'
Aline Silva Barbosa de Castro
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
saude(Bcapitolio.mg.gov.br Q Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 Do, (37)3373-1183 A Capitóliome-gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
a
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LEI ON
4
ot Por
Ema co dr
Capitólio
Ofício nº 089/2026 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação de cargo efetivo — Secretaria Municipal de
Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, por meio deste,
apresentar justificativa técnica e administrativa para a criação de cargo no
âmbito da pasta da saúde, conforme estudo de impacto orçamentário-
financeiro em anexo, medida esta que se faz necessária para o fortalecimento
da estrutura administrativa e assistencial da rede municipal de saúde.
A gestão da saúde pública municipal exige constante aprimoramento de
sua estrutura organizacional, visando garantir eficiência administrativa,
ampliação da capacidade de atendimento e melhoria continua na qualidade
dos serviços prestados à população, em consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, a criação de cargo específico permitirá organizar
serviços estratégicos, estruturar novas frentes de atuação e fortalecer
políticas públicas prioritárias, assegurando maior efetividade na execução das
ações de saúde no município.
Diante disso, justifica-se a criação do seguinte cargo:
Técnico em Raio-X
A criação do cargo de Técnico em Raio-X justifica-se em razão da
implantação e funcionamento de equipamento de raio-x odontológico na rede
municipal de saúde, ampliando a capacidade diagnóstica dos serviços de saúde
bucal.
A utilização do raio-x odontológico é fundamental para a realização de
diagnósticos mais precisos, planejamento adequado de tratamentos e
acompanhamento de diversas condições odontológicas.
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
O
Dessa forma, torna-se necessária a presença de profissional
devidamente capacitado para operar o equipamento, garantir a qualidade dos
exames realizados, observar as normas de radioproteção e apoiar as equipes
de saúde bucal, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços
ofertados à popuiação.
Atenciosamente,
ALINE SILVA Assinado de forma digital
por ALINE SILVA BARBOSA
BARBOSA-DE DE CASTRO:03835096613
CASTRO:0383509661 pados: 2026.04.14 15:54:50
3 -03'00'
Aline Silva Barbosa de Castro
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAUDE

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