| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Altera a redação constante no anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026.” |
| native_id | 1115 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-23 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2026-04-23 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 79, de 23/04/2026. |
| 2026-04-23 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 07/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026. |
| 2026-04-22 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 07, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-04-22 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2026-04-22 | Matéria Aprovada | — | Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2026-04-17 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Extraordinária no dia 22/04/2026. |
| 2026-04-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-04-17 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CFOTC. |
| 2026-04-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2026-04-17 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2026-04-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2026-04-17 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 29/2026. Parecer Jurídico nº 59/2026. |
| 2026-04-16 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2026-04-16 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T14:20:32.645577-03:00 | Aprovada por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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p. 1 EMENDA MODIFICATIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 14 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA A REDAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2026.” O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 14 de abril de 2026. Art. 1º. Fica corrigida a redação constante no Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, onde se lê “CATARC”, passando a constar “CATAR – Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua”, mantendo-se inalteradas as demais disposições. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. GABRIEL SANSONI DA MATA Vereador Relator da CLJR p. 2 JUSTIFICATIVA A presente emenda de redação tem por finalidade promover correção meramente formal no texto do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026. Verifica-se que, no Anexo II, consta a utilização da sigla “CATARC”, enquanto no corpo do projeto e na denominação oficial do órgão é utilizada a sigla “CATAR – Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua”. Dessa forma, a emenda busca apenas uniformizar a nomenclatura utilizada ao longo do texto da proposição, evitando divergências interpretativas e assegurando maior clareza e precisão na redação legislativa. Ressalta-se que a alteração proposta não modifica o conteúdo material da proposição, tratando-se apenas de correção de erro material, com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Assim, considerando tratar-se de ajuste formal necessário para garantir a correta interpretação e aplicação da norma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda. GABRIEL SANSONI DA MATA Vereador Relator da CLJR