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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Altera a redação constante no anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026.”
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 79, de 23/04/2026.
2026-04-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 07/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026.
2026-04-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 07, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-22 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Extraordinária no dia 22/04/2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido Parecer Contábil nº 29/2026. Parecer Jurídico nº 59/2026.
2026-04-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-16 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:20:32.645577-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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p. 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 011 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO CONSTANTE 
NO ANEXO II DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 11/2026.”
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 
Complementar nº 11, de 14 de abril de 2026.
Art. 1º. Fica corrigida a redação constante no Anexo II do Projeto de 
Lei Complementar nº 11/2026, onde se lê “CATARC”, passando a constar 
“CATAR – Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua”, 
mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
 GABRIEL SANSONI DA MATA
 Vereador Relator da CLJR
p. 2
JUSTIFICATIVA
A presente emenda de redação tem por finalidade promover correção 
meramente formal no texto do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026.
Verifica-se que, no Anexo II, consta a utilização da sigla “CATARC”, 
enquanto no corpo do projeto e na denominação oficial do órgão é utilizada 
a sigla “CATAR – Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação 
de Rua”.
Dessa forma, a emenda busca apenas uniformizar a nomenclatura 
utilizada ao longo do texto da proposição, evitando divergências 
interpretativas e assegurando maior clareza e precisão na redação legislativa.
Ressalta-se que a alteração proposta não modifica o conteúdo material 
da proposição, tratando-se apenas de correção de erro material, com o 
objetivo de adequar o texto à técnica legislativa.
Assim, considerando tratar-se de ajuste formal necessário para 
garantir a correta interpretação e aplicação da norma, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente emenda.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR

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