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materia nº 6/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Suprime dispositivo do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para abertura de dotação no orçamento da Câmara Municipal”.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.537, de 23/04/2026.
2026-04-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 29/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026.
2026-04-22 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 29, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-22 Matéria Aprovada — Emenda Supressiva nº 06/2026 que suprime dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Emenda Modificativa nº 07/2026 que modifica dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aprovado por 06 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Extraordinária no dia 22/04/2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 28/2026. Parecer Jurídico nº 58/2026.
2026-04-16 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-16 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:28:37.073380-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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p. 1
EMENDA SUPRESSIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033
DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“SUPRIME DISPOSITIVO DO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
33/2026, QUE DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA ABERTURA DE 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL”.
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei
ordinária nº 33, de 15 de abril de 2026.
Art. 1º Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026.
Art. 2º Em decorrência da supressão prevista no artigo anterior, 
procede-se à renumeração dos demais dispositivos do projeto. 
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR
p. 2
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo adequar a estrutura do Projeto de 
Lei Ordinária nº 33/2026 à técnica legislativa e às recomendações constantes 
no parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal.
A supressão do art. 2º se mostra necessária para compatibilizar o texto 
do projeto com as alterações propostas, especialmente no que se refere à 
reformulação da autorização legislativa para abertura de crédito adicional 
especial.
Dessa forma, a medida busca garantir maior coerência normativa e 
adequação do projeto às regras jurídicas e orçamentárias aplicáveis.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR

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