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EMENDA MODIFICATIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
033 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“MODIFICA DISPOSITIVOS DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
33/2026, QUE DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA ABERTURA DE
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL”.
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de
Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
ordinária nº 33, de 15 de abril de 2026.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento da Câmara Municipal, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação de
dotações orçamentárias não previstas na Lei Orçamentária Anual
vigente, conforme discriminação abaixo:”
DOTAÇÃO
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
p. 2
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319013 – Obrigações Patronais
R$8.000,00 (Oito mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$500,00 (Quinhentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013.339046 – Manutenção Atividades do PROCON –
Auxílio Alimentação
R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
01 – Câmara
p. 3
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319013 – Obrigações Patronais
R$ 9.000,00 (Nove mil reais)
01 – Câmara
p. 4
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339014 – Diárias Pessoal Civil
R$14.000,00 (Quatorze mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339030 – Material de Consumo
R$2.000,00 (Dois mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$6.000,00 (Seis mil reais)
01 – Câmara
p. 5
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339046 – Auxílio-Alimentação
R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei não implicam
aumento do limite constitucional de repasse ao Poder
Legislativo, devendo ser executadas dentro dos limites
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, constituindo
fonte de recurso o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, provenientes de anulações.”
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR
p. 6
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do Projeto
de Lei Ordinária nº 33/2026 às normas constitucionais e orçamentárias
vigentes.
O texto original prevê o aumento do valor do duodécimo a ser
transferido ao Poder Legislativo. Entretanto, conforme apontado no parecer
jurídico da Procuradoria da Câmara, o duodécimo não pode ser ampliado por
lei ordinária, salvo em situações específicas, como erro de cálculo ou
adequação à receita efetivamente arrecadada, o que não se verifica no caso
em análise.
Dessa forma, propõe-se a alteração da redação do art. 1º, substituindo
a previsão de aumento do duodécimo pela autorização para abertura de
crédito adicional especial.
Também se propõe a adequação da redação do art. 4º, a fim de
explicitar que a execução das despesas ocorrerá dentro dos limites
constitucionais previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Assim, a emenda visa assegurar maior clareza normativa e
conformidade jurídica ao projeto.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR
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