br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Suprime dispositivo do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para abertura de dotação no orçamento da Câmara Municipal”.
native_id1117

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.537, de 23/04/2026.
2026-04-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 29/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026.
2026-04-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 29, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-22 Matéria Aprovada Emenda Supressiva nº 06/2026 que suprime dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Emenda Modificativa nº 07/2026 que modifica dispositivo do PLO nº 33/2026, aprovada por 06 votos favoráveis; Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aprovado por 06 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 05ª Sessão Extraordinária no dia 22/04/2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-04-17 Parecer recebido Parecer Contábil nº 28/2026. Parecer Jurídico nº 58/2026.
2026-04-16 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-16 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:30:38.318928-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

p. 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
033 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“MODIFICA DISPOSITIVOS DO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
33/2026, QUE DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA ABERTURA DE 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL”.
O Vereador Gabriel Sansoni da Mata, Relator da Comissão de 
Legislação Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
ordinária nº 33, de 15 de abril de 2026.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento da Câmara Municipal, no valor 
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação de 
dotações orçamentárias não previstas na Lei Orçamentária Anual 
vigente, conforme discriminação abaixo:”
 
DOTAÇÃO
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
p. 2
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.319013 – Obrigações Patronais
R$8.000,00 (Oito mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013 – Manutenção Atividades do PROCON
01.02.01.122.0002.4013.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
R$500,00 (Quinhentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4013.339046 – Manutenção Atividades do PROCON –
Auxílio Alimentação
R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
01 – Câmara
p. 3
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.319013 – Obrigações Patronais
R$ 9.000,00 (Nove mil reais)
01 – Câmara
p. 4
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339014 – Diárias Pessoal Civil
R$14.000,00 (Quatorze mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339030 – Material de Consumo
R$2.000,00 (Dois mil reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica
R$6.000,00 (Seis mil reais)
01 – Câmara
p. 5
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.339046 – Auxílio-Alimentação
R$7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais)
01 – Câmara
01.02 – Administração
01.02.01 – Legislativa
01.02.01.122 – Administração Geral
01.02.01.122.0002 – Apoio Administrativo
01.02.01.122.0002.4014 – Manut. Ativ. Unid. Atendimento Integrado –
UAI
01.02.01.122.0002.4014.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei não implicam 
aumento do limite constitucional de repasse ao Poder 
Legislativo, devendo ser executadas dentro dos limites 
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, constituindo 
fonte de recurso o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, provenientes de anulações.”
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR
p. 6
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do Projeto 
de Lei Ordinária nº 33/2026 às normas constitucionais e orçamentárias 
vigentes.
O texto original prevê o aumento do valor do duodécimo a ser 
transferido ao Poder Legislativo. Entretanto, conforme apontado no parecer 
jurídico da Procuradoria da Câmara, o duodécimo não pode ser ampliado por 
lei ordinária, salvo em situações específicas, como erro de cálculo ou 
adequação à receita efetivamente arrecadada, o que não se verifica no caso 
em análise.
Dessa forma, propõe-se a alteração da redação do art. 1º, substituindo 
a previsão de aumento do duodécimo pela autorização para abertura de 
crédito adicional especial.
Também se propõe a adequação da redação do art. 4º, a fim de 
explicitar que a execução das despesas ocorrerá dentro dos limites 
constitucionais previstos no art. 29-A da Constituição Federal.
Assim, a emenda visa assegurar maior clareza normativa e 
conformidade jurídica ao projeto.
GABRIEL SANSONI DA MATA
Vereador Relator da CLJR

open original →