PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº _____, DE 17 DE ABRIL
DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Jaime Leonel Sobrinho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Capitólio, o seguinte emprego de carreira, de provimento efetivo,
destinado à execução dos serviços públicos prestados pela
administração direta do Município:
(...)
LXXV – Técnico em Radiologia.
(...)
Art. 12. Os empregos do Município cumprirão a seguinte formada de
trabalho:
(...)
II – 24 (vinte e quatro) horas semanais:
(...)
f) Técnico em Radiologia."
Art. 2º O emprego público de Técnico em Radiologia conterá 01 (uma)
vaga.
Art. 3º A remuneração para o emprego público de Técnico em Radiologia
é fixada em R$ 2.531,88 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 001, de 05
de abril 1995, passando a vigorar com a especificação de emprego público ora
designado.
Art. 5º Fica incluído à Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, o
Anexo LXXVII.
Art. 6º. O anexo I da Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995,
passa a vigorar com o acréscimo das seguintes vagas:
I. 03 (três) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de
Saúde;
II. 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em Higiene
Dental;
III. 01 (uma) vaga para o emprego público de Dentista Social 40
horas;
IV. 01 (uma) vaga para o emprego público de Enfermeiro do
Programa da Saúde da Família - 40 horas;
V. 01 (uma) vaga para o emprego público de Médico do Programa
da Saúde da Família - 40 horas;
VI. 01 (uma) vaga para o emprego público de Nutricionista;
VII. 02 (duas) vagas para o emprego público de Psicólogo – 40 horas;
VIII. 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico em
Enfermagem;
IX. 01 (uma) vaga para o emprego público de Assistente
Educacional.
X. 01 (uma) vaga para o emprego público de Engenheiro Civil
Art. 7º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar nº 02, de 20 de abril
de 2006.
Art. 8º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Arquiteto e Urbanista, criado pela Lei Complementar nº 02, de 25 de
abril de 2014.
Art. 9º. Extingue-se 01 (uma) vaga do emprego público de provimento
efetivo de Farmacêutico Bioquímico, criado pela Lei Complementar nº 01, de 05
de abril de 1995.
Art. 10. Extingue-se 03 (três) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Complementar nº 73, de
11 de fevereiro de 2026.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, ficando autorizadas as adequações orçamentárias
necessárias à consolidação das alterações desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 17 de abril de 2026.
Jaime Leonel Sobrinho
Prefeito Municipal
JAIME
LEONEL
SOBRINHO:1
4689618372
Assinado de forma
digital por JAIME
LEONEL
SOBRINHO:1468961837
2
Dados: 2026.04.17
17:01:39 -03'00'
ANEXO LXXVII
Cargo: Técnico em Radiologia
Condições mínimas para o ingresso: Curso técnico em Radiologia.
Atribuições:
I – Operar equipamentos de radiologia para realização de exames radiográficos,
odontológicos, ambulatoriais ou hospitalares, conforme as necessidades da rede
municipal de saúde;
II – Preparar pacientes para realização de exames radiológicos, prestando
orientações necessárias ao procedimento;
III – Posicionar adequadamente pacientes e equipamentos, garantindo a
qualidade técnica das imagens obtidas;
IV – Executar exames radiológicos conforme solicitação médica ou odontológica,
respeitando os protocolos técnicos e normas vigentes;
V – Garantir a correta utilização dos equipamentos de radiologia, observando as
normas de segurança e radioproteção;
VI – Zelar pelo funcionamento adequado dos equipamentos, comunicando
eventuais falhas ou necessidades de manutenção;
VII – Realizar o processamento, registro, identificação e organização das
imagens radiográficas;
VIII – Manter controle e arquivamento dos exames realizados, físicos ou digitais,
conforme normas estabelecidas;
IX – Auxiliar profissionais médicos, odontológicos ou outros profissionais de
saúde na realização de procedimentos que necessitem de apoio radiológico;
X – Cumprir e fazer cumprir as normas de biossegurança e radioproteção
estabelecidas pelos órgãos reguladores;
XI – Controlar o uso de materiais e insumos utilizados nos procedimentos
radiológicos;
XII – Manter atualizados os registros de exames realizados e relatórios de
produção do setor;
XIII – Contribuir para a organização e funcionamento do serviço de radiologia da
rede municipal de saúde;
XIV – Atuar em unidades de saúde, centros especializados, clínicas
odontológicas, ambulatórios ou unidades hospitalares da rede municipal;
XV – Participar de programas de capacitação e atualização profissional;
XVI – Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a função e
determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar Substitutivo que altera a Lei
Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e
reestruturação de empregos de carreia da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG
e dá outras providências, conforme solicitado via ofício CMC nº 432/2026 pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, visando à criação de vagas de
empregos públicos efetivos no âmbito da Administração Municipal, nas
Secretarias de Educação e Infraestrutura, e especialmente para o fortalecimento
da Atenção Primária à Saúde.
A proposta encontra respaldo no ofício da Secretaria Municipal de Saúde,
em anexo, que aponta a necessidade de ampliação das equipes em razão da
implantação de nova Unidade Básica de Saúde (UBS), aumento da demanda
por atendimentos e reestruturação das microáreas da Estratégia Saúde da
Família. A criação das vagas permitirá o fortalecimento da rede municipal de
atenção primária, a ampliação da cobertura assistencial, a redução da
sobrecarga das equipes atualmente existentes e a melhoria significativa da
qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a criação das vagas está alinhada ao
planejamento da administração pública e possui previsão orçamentária,
observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a medida visa assegurar a continuidade, eficiência e
qualidade na prestação dos serviços públicos de saúde, razão pela qual se
espera a aprovação do presente Projeto de Lei.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de 05
de abril de 1995, solicitamos o apoio para apreciação em caráter de urgência e
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Capitólio, 17 de abril de 2026.
Jaime Leonel Sobrinho
Prefeito Municipal
JAIME
LEONEL
SOBRINHO:1
4689618372
Assinado de forma
digital por JAIME
LEONEL
SOBRINHO:14689618
372
Dados: 2026.04.17
17:02:24 -03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFIANCEIRO
01- CARACTERIZAÇÃO DE DEPESA
Especificação: Criação de cargos, majoração de salários e exclusão de vagas.
Valor Total R$1.022.201,12
02- PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
Folha 01/02
MÊS VALOR
EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028
JANEIRO 0.00 133.525,02 138.598.97
FEVEREIRO 0.00 133.525,02 138.598,97
MARÇO 0.00 133.525.02 138.598.97
ABRIL 0.00 133.525,02 138.598,97
MAIO 127.775.14 133.525.02 138.598.97
JUNHО 127.775,14 133.525.02 138.598.97
JULHО 127.775,14 133.525,02 138.598,97
AGOSTO 127.775,14 133.525.02 138.598,97
SETEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598.97
OUTUBRO 127.775,14 133.525.02 138.598,97
NOVEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598.97
DEZEMBRO 127.775,14 133.525,02 138.598,97
TOTAL 1.022.201.12 1.602.300.24 1.663.187,64
03- FONTE DE RECURSO
(x) Tesouro Municipal
() Fundo Municipal
() Convênio: especificar órgão, entidade
() Operação de Crédito
() Superávit Financeiro do Exercício anterior
() Outras Fonte:
04- TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
() Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LC. 101/2000)
(x) Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo
normativo (Art. 17 LC 101/2000).
() Despesa irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFIANCEIRO
Folha 02/02
05- IMPACTO ORÇAMENTARIO
Valor previsto
R$1.022.201.12
Saldo Orçamentário
R$1.022.201,12
A despesa mencionada encontra-se previamente prevista nos instrumentos de
planejamento orçamentário e está cormpatível: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das
disposições propostas nestes planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na
LDO.
1,09% DA DEPESA EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO CORRENTE:
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal.
06- IMPAСTO FINANCEIRO
Informo que a após a análise da nova ação governamental, conforme fundamentos
apresentados autorizamos a realização da despesas tendo em vista a sua caracterização
fonte de recurso.
e
Capitólio, 14 de Abril de 2026
JAIME LEONEL SOBRINHØ
Prefeito Municipal
Marluce Rodrigues de Melo Nunes
Sec. Plan. Gestão e Finanças
GENEILSON LUIZ SOARES
Assessor de Gabinete - Contábil
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO
Agente Comunitário de Saúde 22 R$ 3292.77| 3. R$ 7.187,00 RS21$ 21.561,00 R$ 4.812,42
MEMORIAL DE CÁLCULO
SITUAÇAO ATUAI
R$ 72.440,94
ENCARGOS
PC 15 1688 RS 16.168.82
FGTS
R$ 5.795,28
1.724.88
N L./24,00
13
R$ 6.036 К$ 6.036,75| RS 1.796.75
Dentista Social 40 is Dentista Social 40 Hs
Enfermeiro PSF 40 Hs R$ 4.791,23 RŞ 14.373,69 8.21 R$ 1.149,90 RS 1.197.81
FÉRIAS +1/3
K5 4.024,50
RS 1.197,83
R$ 798,54
TOTAL
S 104.466,27 NC 10Ҹ.400,27
R$ 31.092,88
R$20.728,14
A23.2004 R$ 2.53 $ 2.531,38 R$ 565,00 R$ 202,51 R$ 210,95 R$ 140,63 R$ 3.650,47 Tecnico em Higiene Dental Oc'TeC ἐ
Médico PSF 40 Hs R$ 24.386.44 RŠ 121.932.2 R$ 4.791,23 Nutricionist Nuthcionista
Psicólogo
Técnico em Enfermagem
Diretor Em Políticas De Saúde Pública ieto R$ 3.325,52 K$ 6.552,80 R$ 6.552,80 R$ 19.658.40
R$ 14.373,69
RS 3.325.5
К 3.325,52
R$ 27.215,27
R$ 3.208,21
R$ 742.26 A3 742,20
RŠ 4.387.75
RS 1.149.90 кS 1:149,50| RS 266.04
2372,57| RS 1.572,67
R$ 9.754,58 R$ 10.161,0 R$ 6.774,01 R$ 175.837,07 кS 10.161,02| К$ 6.774,01| N 175.857,07 RS 1.197.81 R$ 798,54 R$ 20.728,14
RS 180 75 RS 277.13 R$ 184,75 R$ 4.795,70
R$ 1.638,20 R$ 1.092,13 R$ 28.349,16
13 R$ 1.854,09 RS 24.103.17 R$ 5.379,83 R$ 1.928,25 R$ 2.008.6
к 2.008,60
Assistente educacional Assistente educacional
Assessor de Comunicação
Vice Direto
Engenheiro Civil
TOTAL
GASTO MENSAL
17 R$ 2.226,80 RS 37.855,60 R$ 8.449,37 3.028
> 5.028,45 RS 3.154.63 R$ 2.103,09
RS 1.339,07 к 1.555,07 RŠ 34.758,91
R 54.591.14
1 R$ 4.726,93
$ 1.055.05 $ 378,15 R$ 393,91 coco R$ 262,61 PS 26361 uc4.720,55|
כ.כויל, קחR$ 3.949,06 R$ 11.847.27| RS 2.644.31 R$ 947,78781 R$ 987,27
R$ 8.027,55 RŠ 16.055.10 R$ 3.583.50 R$ 1.284,41
R$ 77.642,83 R$ 364.784,89 R$ 81.419,99 R$ 29.182,79 RS 30.398,74
R$ 1.337,93
R$ 658,18
R$ 891,95
R$ 20.265,83
R$ 23.152,88
R$ 526.052,24
R$ 6.816,65
К> 17.084,82| S 17.084,82
R$ 526.052,24
R$ 6.312.626,84
GASTO ANUAL
SITUAÇAO PROPOSTA
CARGO VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13 AGAS
Agente Comunitario de Saude
Tecnico em Higiene Dental
Dentista Social 40 Н
25 R$ 3.292.77 RS82.319.25 R$ 18.373,66 R$ 6.585,54|
2 R$ 2.531,38 R$ 5.062,76 130.01 R$ 405,02
$ 1.130,
44 R$ 7.187,00 RS 28.748,00 RS 6.416.55 RS 2.299,84 20
Enfermeiro PSF 40 Hs
Médico PSF 40 Hs
Nutricionista
Psicólogo
Técnico eme Enfermagem
Diretor Em Politicas De Sau Diretor Em Políticas De Saúde Pública
Técnico em Radiologia
Assistente Educacional
Assessor de Comunicação
Diretor do Catar Diretor do
Coordenador de Controle Populacional de Animais de Rua R$ 2.600,00
Vice Diretor
Engenheiro Civil
२
TOTAL TOTAL
GASTO MENSAL
GASTO ANUAL
DIFERENÇA MENSAL SITUAÇÃO ATUAL -SITUAÇÃO PROPOSTA
DIFERENÇA ANUAL SITUAÇÃOATUAL - SITUAÇÃO PROPOSTA
4 R$ 7 $ 7.187,00 R$ 28.748,00 R$ 6.416,55 116 55| R$ 2.299,8484/
382
9 RS 24.386,44 R$ 146.318,64 pS 106 318 61 R$ 32.658,32 RS 11.705,49| RŠ 12.193.22 RS 8.128.81
4 R$ 4.791,23 R$ 19.164,92 КS 4.277,61 4.277,61| RS 1.533.19 RS 1.597.08 0305
7 RS 1.064.72
R$ 6.859.94 R3 0.039,54 R$ 421,90
R$ 2.395,67
R$ 2.395,67
FÉRIAS + 1/3
R$ 4.573.29
R$ 281,26
R$ 1.597,11
1.597.11 KS 1:597,11|
TOTAL R$ 118.711,68
R$ 7.300,95
R$ 41.457,17
$ 41.457.17
R$ 211.004,48 8527937 5 R$ 27.637,52
R$ 6
$ 32.764,00 RS 7.312.92 RS 2.621,12 R$ 2.730,33 R੬੭ 73੦ २२ R$ 1.820,22 R$ 47.248,60
S 52.704,00
RS $2.531.38 R$ 35.439,32 R$ 7.910,06 R$ 2.835,15 R$ 2.953.28 RS 2.953,28 R$ 1.968,85 RS 1.968,85| R$ 51.106,65
S 51.106,65|
RS 3.526,58 3.5 R$ 3.526,58 R$ 787,13 R$ 282,13 R$ 293.88 R$ 195,92 R$ 5.085,64 |R$ 282,13|
5531,88 R$ R$ 2.531.88 R$ 565,12 R$ 202.55 R$ 210,99 R$ 140,66 R$ 3.651,20 RŞ 2.531,88| | K5 565,12
18 R$ 2.226 22,80 6,00 977.7 SK RS 40.082.40 R$ 8.946,39 RS 3.206,59 R$ 3.340,20 R$ 2.226,80 R$ 57.802,38 04,200.04 eu
RS2.900.00
oal R$ 2.900,0 00 R$ 4.800.00
550
B$ 8.027 55
R$ 89.622,81
R$ 4.800,00
R$ 2.600. K$ 2.600,001 RS 13.650.00
R$24.082.65
RS 472.738.40
R$ 1.071,36
$ 580.32
RŠ 5.375.25
R$ 105.515,21 R$ 37.819,07
R$ 647,28 R$ 232,00
5 241.67 R$ 241,67 ITTOT CU .11 R$ 4.182,06 yc 4'r07'0
RS 384.00 R$ 400.00 R$ 266.67 R$ 6.922,03
s 584,001
R$ 208.00 R$ 216.67| RS 144.44 R$ 3.749,43
RS 3.046.68 RŠ 1092 1.092,00 00 R$ 1.137,50 R$ 758,33 R$ 19.684,51
R$ 1.926,61 R$ 2.006.8 R$ 1.337,93 RS 34.729.32 RS 2.006,89| RS 1.337,93|
R$ 39.394,87 RS 26.263,24 R$ 681.730,79
R$ 681.730,79
RŠ 8.180.769,53
R$ 155.678.56
R$ 1.868.142,69
CARGO
Farmaceutico Bioquimico
Arquiteto e Urbanista
VAGAS SALARIO SALARIO ENCARGOS FGTS 13 FÉRIAS +1/3
1 R$ 4.791,23 КS 4.791,23| R$ 1.069,40 R$ 383,30 R$ 399,27 R$ 266,18
R$ 5.351.43 R$ 5.351,43 RS 1.194.44 RS 428.11 R$ 445,95 R$ 297,30
TOTAL
R$ 6.909,38
R$ 7.717,24
Capitólio
REFEITUR
CAPITOLIO
Ofício n° 060/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação de vagas – Ampliação da Atenção
Básica em Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, apresentar
justificativa técnica e administrativa para a criação de vagas no quadro de
profissionais da saúde municipal, conforme detalhamento abaixo, visando
atender às necessidades decorrentes da implantação de nova Unidade
Básica de Saúde (UBS) no município, bem como suprir vazios assistenciais
existentes nas unidades já em funcionamento, promover a ampliação das
equipes da Estratégia Saúde da Família e possibilitar a redivisão das
microáreas de atuação, conforme estudo de impacto orçamentáriofinanceiro que segue em anexo.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
Sistema Único de Saúde - SUS, sendo responsável pela coordenação do
cuidado, acompanhamento contínuo da população e execução de ações de
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Dessa forma,
a ampliação e qualificação das equipes são medidas essenciais para garantir
acesso oportuno, resolutividade e integralidade na assistência prestada à
população.
A abertura de nova Unidade Básica de Saúde demanda a estruturação
mínima de equipe multiprofissional, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família,
modelo assistencial que orienta a organização da atenção básica no âmbito
do Sistema Único de Saúde.
Além disso, o crescimento da demanda por atendimentos, o aumento
da cobertura populacional e a necessidade de melhor distribuição territorial
das equipes tornam imprescindível a reorganização das microáreas
atualmente existentes. Essa redivisão visa proporcionar melhor
saude@capitolio.mg.gov.br
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
Rua Arcemino Rodrigues da Cunha, 198 (37) 3373-1183 Capitólio.mg.gov.br
Nossa Senhora de Fátima - Capitólio/ MG
CAPITÓLIO
Capitólio
ITUR
acompanhamento das famílias, fortalecimento do vínculo entre
profissionais e comunidade e maior eficiência nas ações de vigilância е
promoção da saúde.
Diante desse contexto, faz-se necessária a criação das seguintes vagas:
03 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS,
fundamentais para o acompanhamento direto das famílias,
atualização de cadastros, visitas domiciliares e fortalecimento das
ações de prevenção e promoção da saúde nas microáreas;
01 (uma) vaga de Cirurgião-Dentista Social, ampliando o acesso da
população às ações de saúde bucal, prevenção e tratamento
odontológico na atenção básica;
01 (uma) vaga de Enfermeiro PSF, profissional essencial para
coordenação da equipe, organização do processo de trabalho e
execução de ações assistenciais e de saúde coletiva;
01 (uma) vaga de Técnico em Higiene Dental, atuando em conjunto
com o cirurgião-dentista nas ações de promoção, prevenção e
educação em saúde bucal;
01 (uma) vaga de Técnico em Raio X, atuando na realização de
diagnósticos mais precisos, planejamento adequado de tratamentos e
acompanhamento de diversas condições odontológicas;
01 (uma) vaga de Médico PSF, garantindo assistência clínica integral,
acompanhamento longitudinal dos usuários e fortalecimento da
resolutividade da atenção básica;
01 (uma) vaga de Nutricionista, visando fortalecer ações de
prevenção e cuidado relacionadas à alimentação saudável, doenças
crônicas e acompanhamento nutricional da população;
02 (duas) vagas de Psicólogo, ampliando o atendimento em saúde
mental na rede básica, área que tem apresentado crescente
demanda e grande impacto na qualidade de vida da população;
01 (uma) vaga de Técnico em Enfermagem, profissional indispensável
para apoio às atividades assistenciais, procedimentos, vacinação,
curativos e acompanhamento dos usuários.
A criação dessas vagas permitirá fortalecer a rede municipal de atenção
primária, ampliar a cobertura assistencial, reduzir sobrecargas nas equipes
atualmente existentes e melhorar significativamente a qualidade dos
serviços prestados à população.
Importante ressaltar que a presente proposta encontra-se devidamente
respaldada por estudo de impacto orçamentário-financeiro, o qual
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CAPITOLIO
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demonstra a viabilidade da ampliação do quadro de profissionais,
observando-se os limites legais e as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
a
Dessa forma, considerando a relevância da Atenção Básica para
organização do sistema municipal de saúde, bem como a necessidade de
expansão e qualificação dos serviços ofertados à população,
encaminhamos a presente justificativa para análise e elaboração do
respectivo Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo
Municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ALINE SILVA
BARBOSA DE
CASTRO:038350966
Assinado de forma digital
por ALINE SILVA BARBOSA
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Dados: 2026.04.14
13 16:30:41-03'00'
Aline Silva Barbosa de Castro
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CAPITÓLIO
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Ofício n° 089/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Capitólio, 14 de Abril de 2026
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Capitólio
Assunto: Justificativa para criação de cargo efetivo - Secretaria Municipal de
Saúde
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, por meio deste,
apresentar justificativa técnica e administrativa para a criação de cargo no
âmbito da pasta da saúde, conforme estudo de impacto orçamentáriofinanceiro em anexo, medida esta que se faz necessária para o fortalecimento
da estrutura administrativa e assistencial da rede municipal de saúde.
A gestão da saúde pública municipal exige constante aprimoramento de
sua estrutura organizacional, visando garantir eficiência administrativa,
ampliação da capacidade de atendimento e melhoria contínua na qualidade
dos serviços prestados à população, em consonância com os princípios
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
e
Nesse contexto, a criação de cargo específico permitirá organizar
serviços estratégicos, estruturar novas frentes de atuação e fortalecer
políticas públicas prioritárias, assegurando maior efetividade na execução das
ações de saúde no município.
Diante disso, justifica-se a criação do seguinte cargo:
Técnico em Raio-Х
A criação do cargo de Técnico em Raio-X justifica-se em razão da
implantação e funcionamento de equipamento de raio-x odontológico na rede
municipal de saúde, ampliando a capacidade diagnóstica dos serviços de saúde
bucal.
A utilização do raio-x odontológico é fundamental para a realização de
diagnósticos mais precisos, planejamento adequado de tratamentos e
acompanhamento de diversas condições odontológicas.
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Dessa forma, torna-se necessária a presença de profissional
devidamente capacitado para operar o equipamento, garantir a qualidade dos
exames realizados, observar as normas de radioproteção e apoiar as equipes
de saúde bucal, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços
ofertados à popuiação.
Atenciosamente,
saude@capitolio.mg.gov.br
ALINE SILVA
BARBOSA DE
CASTRO:0383509661
3
Assinado de forma digital
por ALINE SILVA BARBOSA
DE CASTRO:03835096613
Dados: 2026.04.14 15:54:50
-03'00
Aline Silva Barbosa de Castro
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