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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA AGENDA OFICIAL DE COMPROMISSOS DO PREFEITO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n 2 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 9i DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA 
AGENDA OFICIAL DE COMPROMISSOS DO 
PREFEITO 
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte lei: 
Art. 1° - O Executivo Municipal divulgará diariamente, por meios físicos 
e eletrônicos, a agenda oficial do Prefeito, informando ainda, quaisquer alterações que 
eventualmente ocorrer. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
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LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SiLVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
Em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência 
que devem nortear as ações dos agentes políticos, de modo que a transparência pública 
seja uma constante em nossa Cidade, buscando a legitimidade e a eficiência dos atos da 
Administração Pública, na redução do distanciamento entre está e a sociedade, é que 
apresento este projeto para análise dos nobres colegas vereadores. 
Cumpre destacar que a toda informação produzida, organizada, 
guardada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público e o acesso a 
estes dados e, também, à agenda do Prefeito, constitui-se em um dos fundamentos para o 
fortalecimento da democracia, ao consolidar a capacidade dos cidadãos de participar de 
modo concreto da tomada de decisões que os afeta. 
Portanto, está proposição traz à luz a transparência e publicização dos 
atos do Prefeito, abrangendo, principalmente, toda sua agenda, de modo que a sociedade 
obtenha informações com lisura e limpidez de todos os atos que venham a afetá-la de 
alguma maneira. 
Por estas razões, conto com o apoio dos meus pares desta Casa de Leis 
para que possamos aprovar a presente proposição. 
Capitólio — MG, 19 de setembro de 2023. 
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 
VEREADOR 

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