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« CÂMARA
& MUNICIPAL
Eos DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para abertura de
dotação no orçamento da Câmara Municipal.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento da
Câmara Municipal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O objetivo da proposição é criar dotações orçamentárias destinadas à manutenção
das atividades administrativas da Câmara Municipal, incluindo despesas
relacionadas ao funcionamento do PROCON e da Unidade de Atendimento
Integrado - UAI.
Os recursos necessários para cobertura das despesas serão provenientes de
anulação de dotações orçamentárias do Poder Executivo, conforme especificado no
projeto.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais
destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica,
sendo necessária autorização legislativa e indicação da fonte de recursos.
No caso em análise, o projeto prevê que os recursos para abertura do crédito
especial decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, atendendo ao
disposto no art. 43, 81º, inciso III, da referida lei.
Ressalta-se que, conforme apontado no parecer contábil, as despesas decorrentes
da proposição não implicam aumento do limite constitucional de repasse ao Poder
Legislativo, devendo ser executadas dentro dos limites estabelecidos no art. 29-A
da Constituição Federal.
Dessa forma, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposição
apresenta compatibilidade com a legislação vigente, desde que observadas as
adequações propostas por meio de emenda anexadas à matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, opino favorável à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
33/2026, com as Emendas Modificativa e Supressiva anexadas.
IV - CONCLUSÃO:
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Da é
LA CÂMARA
& MUNICIPAL
“Ee DECAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Gabriel Sansoni da Mata (em
substituição), conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 17 de abril de 2026, opina favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 33/2026, com as Emendas Modificativa e Supressiva
apresentadas.
Capitólio, 17 de abril de 2026
po SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
BRIEL|SANSONI DA MATA
VicerPresidente da CFOTC (em substituição)
Capitólio, Mc
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