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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 11/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 003, de
21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio.
A proposição altera os vencimentos de determinados cargos comissionados
existentes na estrutura administrativa municipal, bem como promove o acréscimo
de novos cargos em comissão no âmbito da administração pública,
especificamente relacionados às políticas de controle populacional de animais em
situação de rua e à gestão do Centro de Acolhimento Temporário de Animais em
Situação de Rua - CATAR.
O projeto também apresenta anexos contendo as atribuições dos novos cargos
criados, além de prever que as despesas decorrentes da execução da lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições
submetidas à apreciação desta Casa.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o projeto encontra respaldo jurídico, uma vez
que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização
administrativa da Prefeitura, bem como sobre a criação, modificação e
remuneração de cargos públicos da administração municipal, conforme previsão
da legislação aplicável e da Lei Orgânica Municipal.
No tocante à constitucionalidade e legalidade, não se identificam vícios formais ou
materiais que impeçam a tramitação da matéria, visto que a proposição trata de
tema inserido na esfera de competência do Município e observa a iniciativa
privativa do Poder Executivo em matérias relativas à estrutura administrativa.
Capitólio,
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Sob o aspecto da técnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com
artigos claros e objetivos, além de anexos que especificam as atribuições dos
cargos criados, atendendo aos princípios da clareza e da organização normativa.
Todavia, observa-se pequena inconsistência redacional no Anexo II, onde consta a
sigla “CATARC”, enquanto no texto do projeto utiliza-se a denominação CATAR
(Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua),
recomendando-se a adequação para fins de padronização textual.
Ressalvada essa observação de técnica legislativa, a proposição encontra-se apta
à tramitação.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, opino
pela sua aprovação, com a recomendação de ajuste redacional para correção da
nomenclatura constante no Anexo II.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores João Getúlio Martins e José Sirlei Ávila (em substituição), conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da
matéria, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, com a recomendação de
correção redacional apontada.
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Capitólio, 17 de abril de 2026
Relâtor da CLIR
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
SE SIRLEI ÁVILA
Vice sidente da CLJR (em substituição)