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materia nº 40/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2026.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 23/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-23 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 79, de 23/04/2026.
2026-04-23 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 07/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 435/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 23/04/2026.
2026-04-22 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 07, de 22 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-22 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 05ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

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silos: CÂMARA
g8BBY MUNICIPAL
Ee DE CAPITÓLIO
mes
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 11/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 003, de
21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio.
A proposição altera os vencimentos de determinados cargos comissionados
existentes na estrutura administrativa municipal, bem como promove o acréscimo
de novos cargos em comissão no âmbito da administração pública,
especificamente relacionados às políticas de controle populacional de animais em
situação de rua e à gestão do Centro de Acolhimento Temporário de Animais em
Situação de Rua - CATAR.
O projeto também apresenta anexos contendo as atribuições dos novos cargos
criados, além de prever que as despesas decorrentes da execução da lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições
submetidas à apreciação desta Casa.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o projeto encontra respaldo jurídico, uma vez
que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização
administrativa da Prefeitura, bem como sobre a criação, modificação e
remuneração de cargos públicos da administração municipal, conforme previsão
da legislação aplicável e da Lei Orgânica Municipal.
No tocante à constitucionalidade e legalidade, não se identificam vícios formais ou
materiais que impeçam a tramitação da matéria, visto que a proposição trata de
tema inserido na esfera de competência do Município e observa a iniciativa
privativa do Poder Executivo em matérias relativas à estrutura administrativa.
Capitólio,
Y y CÂMARA
: & MUNICIPAL
de DECAPITÓLIO
Sob o aspecto da técnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com
artigos claros e objetivos, além de anexos que especificam as atribuições dos
cargos criados, atendendo aos princípios da clareza e da organização normativa.
Todavia, observa-se pequena inconsistência redacional no Anexo II, onde consta a
sigla “CATARC”, enquanto no texto do projeto utiliza-se a denominação CATAR
(Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua),
recomendando-se a adequação para fins de padronização textual.
Ressalvada essa observação de técnica legislativa, a proposição encontra-se apta
à tramitação.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, opino
pela sua aprovação, com a recomendação de ajuste redacional para correção da
nomenclatura constante no Anexo II.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores João Getúlio Martins e José Sirlei Ávila (em substituição), conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da
matéria, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, com a recomendação de
correção redacional apontada.
dy
Capitólio, 17 de abril de 2026
Relâtor da CLIR
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
SE SIRLEI ÁVILA
Vice sidente da CLJR (em substituição)

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