texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
« CÂMARA
& MUNICIPAL
Ee DECAPITÓLIO
ME Ea
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 11/2026
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo, tem
por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº 003/2020, promovendo
modificações nos vencimentos de cargos comissionados já existentes e criando
cargos em comissão na estrutura administrativa municipal.
Entre as alterações propostas, destaca-se a criação dos cargos de Diretor do
Centro de Acolhimento Temporário de Animais em Situação de Rua - CATAR e
Coordenador de Controle Populacional de Animais em Situação de Rua, além da
atualização de remunerações de cargos já previstos na estrutura administrativa.
O projeto dispõe ainda que as despesas decorrentes da execução da lei serão
custeadas por dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Acompanham o projeto os documentos relativos à Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro, exigidos pela legislação fiscal vigente.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas examinar a compatibilidade das proposições com as normas
orçamentárias e financeiras.
Conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, a despesa
decorrente da criação de cargos e da majoração de vencimentos apresenta os
seguintes valores:
Exercício de 2026: R$ 1.022.201,12
Exercício de 2027: R$ 1.602.300,24
Exercício de 2028: R$ 1.663.187,64
O documento informa ainda que a despesa será custeada por recursos do Tesouro
Municipal, estando previamente prevista nos instrumentos de planejamento
orçamentário, sendo compatível com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
ai
“ y CÂMARA
j & MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
e.g
Segundo a estimativa apresentada, o impacto corresponde aproximadamente a
1,09% da despesa em relação ao orçamento corrente, não afetando as metas de
resultados fiscais estabelecidas na LDO.
Consta ainda declaração da autoridade competente atestando que, após análise
da nova ação governamental, estão autorizadas as despesas em razão de sua
caracterização e da indicação da fonte de recursos.
Dessa forma, observa-se que a proposição atende às exigências estabelecidas
pelos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que tratam da criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Assim, do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se verifica impedimento
para a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 apresenta estimativa
de impacto orçamentário-financeiro, indicação de fonte de recursos e declaração
de compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário, opino
pela aprovação da matéria.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Gabriel Sansoni da Mata (em
substituição), conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 17 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Lei Complementar nº 11/2026.
Capitólio, 17 de abril de 2026
AM pf
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
CLÁUD: STIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
open original →