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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração de repasse a Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – Consórcio AMEG.”.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária no dia 14/05/2026.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-12 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-05-11 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2026-05-08 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 34/2026. Parecer Jurídico nº 71/2026.
2026-04-30 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2026-04-29 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2026-04-24 Para apresentação em Plenário — Constará no Expediente da 08ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29/04/2026, às 19:00 h (conforme Portaria nº 17, de 23 de abril de 2026) para leitura.
2026-04-24 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-24 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T20:12:00.356816-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

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Capitólio
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 23 ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO
DE REPASSE A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO
GRANDE - CONSÓRCIO AMEG.”.
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, JAIME LEONEL
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Abertura de crédito adicional suplementar para
repasse de recursos a Associação Pública dos Municípios da Microrregião do
Médio Rio Grande — Consórcio AMEG, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.08 — Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças
02.08.04 — Administração
02.08.04.122 — Administração Geral
02.08.04.122.0002 — Apoio Administrativo
02.08.04.122.0002.2234 — Manutenção de Contrato de Rateio — Consórcio
AMEG
02.08.04.122.0002.2234.317170 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$ 3.877,84 (Três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos)
02 — Executivo f )
02.08 — Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira, = (37) 3373-0300 4 capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
02.08.04 — Administração
02.08.04.122 — Administração Geral
02.08.04.122.0002 — Apoio Administrativo
02.08.04.122.0002.2234 — Manutenção de Contrato de Rateio — Consórcio
AMEG
02.08.04.122.0002.2234.337170 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público
R$3.905,19 (Três mil, Novecentos e cinco reais e dezenove centavos)
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
suplementar prevista no artigo anterior, o valor de R$ 7.783,03 (Sete mil,
setecentos e oitenta e três reais e três centavos) em conformidade com o inciso
"HI" do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, anulação da seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.08 — Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças
02.08.04 — Administração
02.08.04.331 — Proteção e Benefício ao trabalhador
02.08.04.331.0002 — Apoio Administrativo
02.08.04.331.0002.2106 — Manutenção de Contribuição ao PASEP
02.08.04.331.0002.2106.339047 - Obrigações Tributárias e
Contributivas
R$7.783,03 (Sete mil, setecentos e oitenta e três reais e três centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Capitólio, 23 abril de 2026. )
/
IME LEONEL SOBRINHO
/ Prefeito Municipal
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira, E (37) 3373-0300 Pe d capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
pes Capitólio
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO
DE REPASSE A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE —- CONSÓRCIO AMEG”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando à adequação da
dotação orçamentária destinada ao repasse de recursos à Associação Pública
dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande — Consórcio AMEG.
A medida decorre da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Rateio nº 03/2026, firmado entre o Município de Capitólio e o referido consórcio,
o qual promoveu a retificação do valor da contribuição municipal, conforme
deliberação da 206º Assembleia Geral Ordinária da AMEG.
Com o reajuste aprovado, o Município passa a assumir novo valor de
rateio, tornando-se necessária a adequação orçamentária para assegurar O
cumprimento das obrigações pactuadas, garantindo, assim, a continuidade dos
serviços prestados pelo consórcio, que são de relevante interesse público
regional.
Ressalta-se que os consórcios públicos representam importante
instrumento de cooperação entre os entes federados, promovendo maior
eficiência administrativa e otimização de recursos públicos, especialmente na
execução de serviços compartilhados.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
)
Capitólio, 23 abril de 2026. ,» A TÁ
(ni LEONÉL di /
Prefeito Municipal
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira, = (37) 3373-0300 4 capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
consórcio CNPJ: 35.617.360/0001-11
Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144
Jardim Pinheiros - CEP: 37.903-660
Passos/MG - Telefone: (35) 3521-9544
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS .
DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE amegOameg.org.br- www.ameg.org.br
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2026
1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio que entre si
celebram o Município de Capitólio - MG e a Associação
Pública dos Municípios da Microrregião Do Médio Rio
Grande - CONSÓRCIO AMEG, para rateio das
despesas de manutenção, custeio e investimento do
Consórcio AMEG para o exercício de 2026 e seguintes,
nos termos do reajuste aprovado na 206º Assembleia
Geral Ordinária.
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - CONSÓRCIO AMEG, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.617.360/0001-11, com sede
administrativa na Rua Benedita da Silveira Maia, 144, Jardim Pinheiros, CEP: 37903-
660, Passos/MG, representado pelo seu Presidente o Sr. Daniel Ferreira da Silva,
doravante denominado simplesmente Consórcio AMEG e o MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
16.726.028/0001-40, com sede na Rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, Centro,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Cristiano Geraldo da Silva,
doravante denominado simplesmente Município, firmam o presente TERMO ADITIVO
ao Contrato de Programa do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio
AMEG, nos termos da Lei 11.107/05, conforme abaixo estabelecido, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA RETIFICAÇÃO
Conforme deliberação da 206º Assembleia Geral Ordinária da AMEG, fica retificada a
Cáusula Terceira — Do Valor do Rateio, passando a mesma a viger a partir desta data,
com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO RATEIO
3.1. O Município fará uma contribuição de R$ 29.718,72 (vinte e nove mil setecentos e
dezoito reais e setenta e dois centavos), dividido em 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas
de R$3.302,08 (três mil trezentos e dois reais e oito centavos), conforme reajuste de rateio
aprovado na 206º Assembleia Geral Ordinária, com primeiro pagamento reajustado a partir
de 01/04/2026.
Alpinópolis - Capetinga - Capitólio - Carmo do Rio Claro - Cássia - Claraval - Delfinópolis - Doresópolis - Fortaleza de Minas - Guapé
- Ibiraci - Itaú de Minas - Passos - Pimenta - Piumhi - Pratápolis - São João Batista do Glória
São José da Barra - São Roque de Minas - São Sebastião do Paraíso - São Fómás de Aquino - Vargem Bonita
A
od
consórcio CNPJ: 35.617.360/0001-11
Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144
Jardim Pinheiros - CEP: 37.903-660
Passos/MG - Telefone: (35) 3521-9544
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS -
DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE amegQDameg.org.br - — wywnu.ameg.org.br
CLÁUSULA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
DO CONTRATO E TERMOS ADITIVOS ANTERIORES
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Rateio nº 03/2026 e
demais aditivos.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Passos, 01 de abril de 2026
DANIEL FERREIRA assinado de forma digital por
DA DANIEL FERREIRA DA
SILVA:09862524685
SILVA:09862524685 Dados: 2026.03.27 15:54:04 -03'00'
Daniel Ferreira da Silva
Prefeito de São Tomás de Aquino-MG
Presidente da Ameg
Assinado de forma digital
CRISTIANO por CRISTIANO GERALDO
GERALDO DA DA SILVA:01622032683
, Dados: 2026.03.27
SILVA:01622032683 5S1SE-0200
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito de Capitólio - MG
Documento assinado digitalmente
, ador SILENE CAIRES ENES DOS SANTOS
go É Data:27/03/2026 16:04:45-0300
Testemunhas: verifique em https:/ validar itigov.br
Assinado de (tra digita por
STHEPHANE SILVA LEANDRO STHEPHANE SILVA LEANDRO
PINTO:09201608675 PINTO:09201608675
| Dados 20260327 16 1014-0300 . .
Sthephane Silva Leandro Pinto Silene Caires Enes dos Santos
CPF: 092.016.086-75 CPF: 368.848.598-10
Alpinópolis - Capetinga - Capitólio - Carmo do Rio Claro - Cássia - Claraval - Delfinópolis - Doresópolis - Fortaleza de Minas - Guapé
- Ibiraci - Itaú de Minas - Passos « Pimenta - Piumhi - Pratápolis - São João Batista do Glória
São José da Barra - São Roque de Minas - São Sebastião do Paraíso - São Tomás de Aquino - Vargem Bonita

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