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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 (Substitutivo ao PLC
12/2026)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe
sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal
de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 12/2026, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que
promove alterações na Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, a qual
dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura
Municipal de Capitólio/MG.
A proposição tem por objetivo a criação e ampliação de vagas em diversos
empregos públicos efetivos no âmbito da Administração Municipal, especialmente
nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, bem como a extinção de algumas
vagas atualmente existentes, promovendo ajustes na estrutura de pessoal do
Município.
O projeto também prevê a criação do emprego público de Técnico em Radiologia,
estabelecendo suas atribuições, requisitos para ingresso e demais condições de
exercício da função.
Ressalta-se que o presente Projeto Substitutivo foi encaminhado pelo Poder
Executivo com a finalidade de adequar a carga horária do cargo de Técnico em
Radiologia à legislação federal que regulamenta a profissão, sanando a
inconsistência identificada na redação originalmente apresentada.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação analisar os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições
submetidas à apreciação desta Casa Legislativa.
Quanto à iniciativa, verifica-se que a matéria trata da criação, ampliação e extinção
de empregos públicos no âmbito da administração municipal, matéria de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece a Lei Orgânica.
No que se refere à legalidade, a proposição encontra respaldo jurídico, uma vez
que compete ao Município organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre
sima: CÂMARA
ZEE8Z MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
CAROS.
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seu quadro de pessoal, observados os princípios constitucionais da administração
pública.
Importante destacar que o Projeto Substitutivo corrige a carga horária do cargo
de Técnico em Radiologia, adequando-a às disposições da Lei Federal nº
7.394/1985, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e
estabelece jornada máxima específica para a categoria.
Dessa forma, a apresentação do substitutivo contribui para sanar a inconsistência
anteriormente identificada, garantindo a compatibilidade da legislação municipal
com a norma federal vigente.
Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta estrutura adequada, com
definição clara das alterações propostas, inclusão de anexo contendo atribuições
do cargo criado e adequação da redação normativa.
Assim, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei Complementar Substitutivo
ao PLC nº 12/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
técnica legislativa, bem como promove a necessária adequação à legislação federal
aplicável, opino favorável à sua tramitação.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos
vereadores Renato José da Silva e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do
Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da matéria,
acompanham o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à tramitação do
Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº
12/2026.
Capitólio, 27 de abril de 2026
Rejator da CLIR
RENATO JOSÉ DA SILVA
Presidente da CLIR
Vice-Pre:
sidente da CLJR (em substituição)
enhor à
Capitólio