texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL
ego DE CAPITÓLIO
ME
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026
Ementa: Dispõe sobre a denominação da Sala de Vacina do Município de
Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Vem à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de
Lei Ordinária nº 32/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por
objetivo denominar a Sala Municipal de Vacinas do Município de Capitólio/MG com
o nome de Maria Carolina de Jesus (Dona Fia).
Conforme exposto na justificativa que acompanha o projeto, a proposta visa
prestar homenagem póstuma à cidadã capitolina, reconhecida por sua atuação
comunitária, especialmente pela prática de benzimentos e pelo acolhimento
espiritual prestado à população, notadamente às crianças.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
A proposição encontra amparo na competência legislativa do Município para tratar
de assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal.
A denominação de próprios e espaços públicos constitui matéria de competência
do Poder Público Municipal, podendo ser proposta pelo Poder Executivo ou pelo
Poder Legislativo, desde que observadas as formalidades legais.
Quanto à constitucionalidade e legalidade, não se verifica qualquer vício que
impeça a tramitação da matéria, tratando-se de ato de natureza administrativa e
simbólica, destinado a reconhecer e preservar a memória de pessoa que contribuiu
de forma relevante para a comunidade local.
No que se refere à técnica legislativa e à redação, o texto apresenta estrutura
simples e objetiva, estando adequado às normas de elaboração legislativa.
Dessa forma, não há impedimentos jurídicos à tramitação e aprovação do projeto.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026, estando a matéria apta a
prosseguir em sua tramitação nesta Casa Legislativa.
t sima CÂMARA
g8E9Y MUNICIPAL
Ss DE CAPITÓLIO
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Je
Renato José da Silva e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, reunidos para apreciar a matéria, acompanha o voto do Relator,
manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 32/2026.
Capitólio, 27 de abril de 2026
/. »
GABRIEL NSONI DA MATA
Relâtor da CLIR
te bo
ENATO JOSÉ DA SILVA
Presidente da CLIR
Vice-Presidente da CLIR (em substituição)
open original →