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materia nº 33/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer CFOTC ao Projeto Substitutivo nº 01/2026. (Substitutivo ao PLC nº 12/2026)
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 ( Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2026), que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 30/04/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-30 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 80, de 30/04/2026.
2026-04-30 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 08/2026 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 440/2026 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo de recebimento emitido pelo Executivo Municipal, no dia 30/04/2026.
2026-04-30 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 08, de 29 de abril de 2026 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2026-04-29 Matéria Aprovada Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 aprovado por 08 votos favoráveis, na 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/2026. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2026-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária no dia 29/04/2026.
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-28 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.

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« CÂMARA
& MUNICIPAL
“ge DECAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 (Substitutivo ao PLC
12/2026)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe
sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal
de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
12/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo promover alterações na
Lei Complementar nº 001/1995, com a criação de novos empregos públicos
efetivos, ampliação de vagas em determinados cargos da administração municipal
e extinção de algumas vagas atualmente existentes.
Entre as alterações propostas, destaca-se a criação do emprego público de Técnico
em Radiologia, com carga horária de 24 horas semanais e remuneração fixada em
R$ 2.531,88.
A proposição também amplia vagas em diversos empregos públicos nas áreas da
saúde, educação e infraestrutura, visando atender às demandas da Administração
Municipal, especialmente no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Acompanha o projeto a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada
pelo Poder Executivo.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas examinar os aspectos orçamentários e financeiros das proposições
submetidas à apreciação desta Casa Legislativa.
Conforme consta na estimativa apresentada pelo Poder Executivo, a criação e
reorganização das vagas implicará impacto financeiro estimado nos seguintes
valores:
Exercício de 2026: R$ 1.022.201,12
Exercício de 2027: R$ 1.602.300,24
Exercício de 2028: R$ 1.663.187,64.
O documento informa que as despesas serão custeadas por recursos do Tesouro
Municipal, estando previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário do
CÂMARA
E MUNICIPAL
“e DECAPITÓLIO
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Município, sendo compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Consta ainda que o impacto corresponde a aproximadamente 1,09% da despesa
em relação ao orçamento corrente, não comprometendo as metas fiscais
estabelecidas.
Dessa forma, verifica-se que a proposição atende às exigências previstas nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
tratam da criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Assim, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não se observa
impedimento para a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Considerando que o Projeto de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
12/2026 apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro, indicação de
fonte de recursos e declaração de compatibilidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário do Município, opino favorável à tramitação da matéria.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira e Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da
matéria, acompanham o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei
Complementar nº 12/2026.
Capitólio, 28 de abril de 2026
Pp SIRLEI pf
Relator da CFOTC
E VA aa Sn
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
0907)
LOG SOUZA SANTOS
Vide-Presidente da CFOTC

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