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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 (Substitutivo ao PLC
12/2026)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe
sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal
de Capitólio/MG e dá outras providências.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
12/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo promover alterações na
Lei Complementar nº 001/1995, com a criação de novos empregos públicos
efetivos, ampliação de vagas em determinados cargos da administração municipal
e extinção de algumas vagas atualmente existentes.
Entre as alterações propostas, destaca-se a criação do emprego público de Técnico
em Radiologia, com carga horária de 24 horas semanais e remuneração fixada em
R$ 2.531,88.
A proposição também amplia vagas em diversos empregos públicos nas áreas da
saúde, educação e infraestrutura, visando atender às demandas da Administração
Municipal, especialmente no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Acompanha o projeto a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada
pelo Poder Executivo.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas examinar os aspectos orçamentários e financeiros das proposições
submetidas à apreciação desta Casa Legislativa.
Conforme consta na estimativa apresentada pelo Poder Executivo, a criação e
reorganização das vagas implicará impacto financeiro estimado nos seguintes
valores:
Exercício de 2026: R$ 1.022.201,12
Exercício de 2027: R$ 1.602.300,24
Exercício de 2028: R$ 1.663.187,64.
O documento informa que as despesas serão custeadas por recursos do Tesouro
Municipal, estando previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário do
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Município, sendo compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Consta ainda que o impacto corresponde a aproximadamente 1,09% da despesa
em relação ao orçamento corrente, não comprometendo as metas fiscais
estabelecidas.
Dessa forma, verifica-se que a proposição atende às exigências previstas nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
tratam da criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Assim, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não se observa
impedimento para a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Considerando que o Projeto de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº
12/2026 apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro, indicação de
fonte de recursos e declaração de compatibilidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário do Município, opino favorável à tramitação da matéria.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira e Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da
matéria, acompanham o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei
Complementar nº 12/2026.
Capitólio, 28 de abril de 2026
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Relator da CFOTC
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SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
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LOG SOUZA SANTOS
Vide-Presidente da CFOTC
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