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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026
Ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.526, de 24 de março
de 2026, e dá outras providências.
Autor: Cristiano Geraldo da Silva - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que altera a redação do caput do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.526, de
24 de março de 2026.
A proposição tem como objetivo corrigir erro material constante da redação da
referida lei, que mencionou de forma equivocada o consórcio intermunicipal
destinatário do repasse financeiro decorrente da abertura de crédito adicional
suplementar.
Com a alteração proposta, passa-se a constar expressamente o CICANASTRA -
Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio
Grande, alinhando o texto legal à finalidade efetivamente pretendida pelo ato
normativo.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisar os
aspectos relacionados à gestão financeira, orçamentária e patrimonial das
proposições em tramitação nesta Casa Legislativa.
No presente caso, verifica-se que o projeto não está criando uma nova despesa
pública, tampouco promove alteração nos valores autorizados pela Lei Ordinária
nº 2.526/2026, limitando-se a corrigir erro material na identificação do consórcio
intermunicipal beneficiário do repasse financeiro.
Assim, a proposta não modifica a estrutura da dotação orçamentária mencionada
na legislação anterior, mantendo-se íntegra a autorização legislativa concedida.
Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a alteração proposta
visa apenas assegurar a correta execução da despesa pública já autorizada,
contribuindo para maior segurança jurídica e administrativa.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera novas despesas, opino
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026.
IV - CONCLUSÃO:
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mgeg.br
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E CÂMARA
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e DECAPITÓLIO
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunidos para apreciar a matéria,
acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026.
Capitólio, 28 de abril de 2026
DA SÉ SIRLEI e
Relator da CFOTC
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C DIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
oa SOUZA SANTOS
-Presidente da CFOTC
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