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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO E
DOAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
POPULARES”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
construção e doação de unidades habitacionais populares, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 – Assistência Social
02.11.08.244 – Assistência Social Comunitária
02.11.08.244.0005 – Proteção Social e a Dignidade da pessoa
humana
02.11.08.244.0005.2450 – Construção e Doação de Unidades
Habitacionais Populares
02.11.08.244.0005.2450.449051 – Obras e Instalações.
R$252.263,49 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e
sessenta e três reais e quarenta e nove centavos)
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Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$252.263,49 (duzentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos) em conformidade com o inciso "III" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, provenientes de anulação.
FONTE DE ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e
Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$252.263,49 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e
três reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO E
DOAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES”.
A presente proposta de lei tem como objetivo principal a autorização para
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de
Capitólio, no valor de R$ 252.263,49.
A necessidade desta abertura de crédito decorre diretamente da
aprovação do projeto básico para a construção de unidades habitacionais
populares, ocorrida em 05 de março de 2026. Com essa etapa concluída, o
município encontra-se agora na fase de celebração de contrato com o Ministério
das Cidades, que é representado pela Caixa Econômica Federal. Para que tal
instrumento jurídico seja assinado e os recursos federais sejam liberados, o
Governo Federal exige a apresentação formal da Declaração de Previsão
Orçamentária de Contrapartida por parte da Prefeitura.
Conforme detalhado no Memorando nº 09/2026, o investimento total
previsto para a execução das obras é de R$ 3.052.263,29. Desse montante, a
maior parcela, equivalente a R$ 2.800.000,00, será proveniente de repasse da
União. No entanto, o sucesso do projeto e o recebimento deste vultoso recurso
federal dependem da contrapartida municipal de R$ 252.263,49, que é
justamente o valor objeto deste projeto de lei.
Esta iniciativa visa não apenas cumprir uma exigência técnica e
burocrática, mas, acima de tudo, garantir o direito constitucional à moradia e
promover a dignidade da pessoa humana para as famílias de nossa comunidade
que mais necessitam de apoio habitacional.
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Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal