texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____ DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS
PARLAMENTARES MUNICIPAIS”.
O Prefeito Municipal de Capitólio – MG, JAIME LEONEL
SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
repasse de subvenção a Santa Casa de Caridade de Capitólio, para o
cumprimento de emendas parlamentares municipais, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2448 – Concessão de Subvenção a Santa Casa
de Caridade de Capitólio
02.05.10.302.0004.2448.335043 – Subvenções Sociais
R$ 50.701,10 (Cinquenta mil, setecentos e um reais e dez
centavos)
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Art. 2º Constituem fontes de recurso para a abertura do crédito adicional
especial previsto no artigo anterior, o valor de R$50.701,10 (Cinquenta mil,
setecentos e um reais e dez centavos) em conformidade com o inciso "III" do §
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de anulação das seguintes
dotações:
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.302.0004.2364 – Manut. Do Incentivo para
Fortalecimento da Gestão
Hospitalar
02.05.10.302.0004.2364.339039 - Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
R$40.701,10 (Quarenta mil, setecentos e um reais e dez
centavos)
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2195 – Manut. Atividades Atenção Básica
Saúde e Odontológico
02.05.10.301.0004.2195.449052 - Equipamentos e Material
Permanente
R$10.000,00 (Dez mil reais)
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
jurídico@capitolio.mg.gov.br Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO, SENDO PARA
CUMPRIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS”.
A presente Justificativa acompanha o Projeto de Lei que visa a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 50.701,10.
A medida é necessária para corrigir o direcionamento das emendas
parlamentares municipais nº 01, 02, 03, 04 e 05, que foram originalmente
alocadas em fichas da Secretaria Municipal de Saúde, quando a real intenção
dos parlamentares era o repasse direto de subvenção à Santa Casa de Caridade
de Capitólio.
Para viabilizar essa correção, o projeto utiliza a anulação de dotações
de manutenção da gestão hospitalar e de atenção básica, transpondo os
recursos para a rubrica correta de subvenções sociais em favor da referida
entidade. Assim, busca-se garantir a legalidade do repasse e o fiel cumprimento
das emendas impositivas destinadas ao fortalecimento da saúde pública local.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 27 de abril de 2026.
JAIME LEONEL SOBRINHO
Prefeito Municipal
open original →