texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
e CÂMARA
& MUNICIPAL
“e DECAPITÓLIO
E
sr
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução nº 01/2026
Ementa: Dispõe sobre o estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº
11.788/2008, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Capitólio, dispõe sobre a regulamentação da realização de estágio de
estudantes no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.788/2008.
A proposição autoriza a Presidência da Câmara a celebrar convênios com
instituições de ensino, estabelece critérios para realização de estágios, fixa valores
de bolsa-auxílio conforme carga horária semanal, prevê a contratação de seguro
contra acidentes pessoais e determina a realização de processo seletivo
simplificado para admissão dos estagiários.
A matéria foi instruída com Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro,
demonstrando os custos da implementação do programa de estágio e sua
compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos das competências desta Comissão, cabe analisar os aspectos
financeiros e orçamentários da proposição.
De acordo com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro anexada ao
projeto, a implementação do programa de estágio prevê inicialmente a contratação
de 02 estagiários, sendo um com jornada de 4 horas diárias e outro com 6 horas
diárias. A projeção de despesas indica os seguintes valores estimados: Ano de
2026 (7 meses): R$ 16.558,04; Ano de 2027: R$ 29.425,88; Ano de 2028: R$
30.482,27. O estudo também demonstra que as despesas serão custeadas com
recursos do Tesouro Municipal, vinculadas à dotação orçamentária
0102.01.122.0002.4014.33903607, destinada à manutenção das atividades do
Poder Legislativo. Verifica-se ainda que o impacto da despesa corresponde a
aproximadamente: 1,28% do orçamento corrente em 2026; 1,36% em 2027 e
2028, percentual considerado reduzido e plenamente suportável pela estrutura
financeira da Câmara Municipal. Consta também declaração do ordenador de
despesas afirmando que a despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA),
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual
« CÂMARA
& MUNICIPAL
“ge DECAPITÓLIO
(LOA), não comprometendo as metas fiscais previstas. Além disso, o estudo
técnico informa que a realização da despesa é financeiramente viável, tendo em
vista a disponibilidade de recursos e a adequação da ação governamental
proposta. Dessa forma, do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à
estimativa de impacto e à indicação da fonte de custeio.
III - VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, no âmbito da competência desta Comissão, verificando-se a
regularidade orçamentária e financeira da matéria, o Relator vota favorável a
tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, em reunião realizada para apreciação da
matéria, acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução nº 01/2026.
Estando a matéria apta à deliberação do Plenário.
Capitólio, 04 de maio de 2026
esa da elis a
RS aa SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
SOUZA SANTOS
-Presidente da CFOTC
mara Municipal de Capi
Capitólio
open original →