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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução nº 03/2026
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos de apresentação, aprovação, execução,
acompanhamento e fiscalização das emendas parlamentares no âmbito da Câmara
Municipal de Capitólio, em conformidade com a ADPF nº 854 do Supremo Tribunal
Federal e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO E ANÁLISE:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Capitólio, que dispõe sobre os procedimentos de
apresentação, aprovação, execução, acompanhamento e fiscalização das emendas
parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposição busca estabelecer normas voltadas à transparência, rastreabilidade
e publicidade das emendas parlamentares apresentadas ao orçamento municipal,
alinhando os procedimentos locais às determinações da Constituição Federal,
especialmente ao disposto no art. 163-A, bem como à decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 854.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para
análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
técnica legislativa e redação.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre a
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas
à apreciação da Câmara.
O Projeto de Resolução em análise encontra fundamento no Regimento Interno da
Câmara Municipal, especialmente no artigo 12, inciso IX, que confere à Mesa
Diretora competência para propor resoluções relacionadas à organização e
funcionamento do Poder Legislativo.
A proposição também se encontra em consonância com os princípios
constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal, bem como com o direito fundamental de acesso à informação estabelecido
no art. 5º, inciso XXXIII.
Além disso, o projeto busca adequar a atuação do Poder Legislativo Municipal às
diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que reforçou a
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necessidade de transparência, rastreabilidade e publicidade ativa na execução de
emendas parlamentares, especialmente quanto à identificação dos autores e
beneficiários.
Sob o aspecto da técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara e
sistematizada, estruturada em capítulos, artigos e parágrafos, observando os
padrões de elaboração normativa.
Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam a tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e adequação da
técnica legislativa da proposição, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº
03/2026, por atender ao interesse público e contribuir para o fortalecimento da
transparência e do controle das emendas parlamentares no âmbito do Município
de Capitólio.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins, e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento
Interno, reunidos para apreciação da matéria, acompanha o voto do relator e
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2026.
Capitólio, 11 de maio de 2026
BRIEL SANSONI DA MATA
Relator da CLIR
PR - V
JOÃO GETÚLIO MARTIN
Presidente da CR
SL
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Vice-Presidente da CLIR (em substituição)