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materia nº 45/2026

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026.
native_id1139

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária no dia 14/05/2026.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-12 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2026-05-11 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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texto original #

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y CÂMARA
g8E8* MUNICIPAL
= DECAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração
de repasse à Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - Consórcio AMEG.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO: |
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, destinado à majoração do repasse
financeiro à Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande
- Consórcio AMEG. |
Conforme exposto na justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida decorre
da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 03/2026, firmado
entre o Município de Capitólio e o referido consórcio público, que promoveu a
retificação do valor da contribuição municipal, conforme deliberação da 2062
Assembleia Geral Ordinária da AMEG.
O projeto prevê a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$
7.783,03 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e três centavos), destinado à
adequação da dotação orçamentária vinculada à manutenção do contrato de rateio
do consórcio, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial de dotação
orçamentária. |
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para
análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
É o relatório. |
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a esta Comissão
analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições
submetidas à apreciação do Legislativo.
A iniciativa do projeto é legítima, uma vez que compete ao Chefe do Poder
Executivo propor alterações na Lei Orçamentária, incluindo a abertura de créditos
adicionais, conforme disposto na legislação financeira e orçamentária vigente.
O projeto encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente em seu
art. 43, 81º, inciso III, que autoriza a abertura de créditos adicionais mediante a
anulação de dotações orçamentárias existentes.
senhor rio dc
Capitólio,
Mt
UE CÂMARA
& MUNICIPAL
= DECAPITÓLIO
Verifica-se, ainda, que a proposição apresenta adequada técnica legislativa,
contendo objeto definido, indicação da dotação orçamentária suplementada e da
respectiva fonte de recursos, além de observar estrutura normativa clara e
compatível com os padrões legislativos.
Dessa forma, não se constatam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam a regular tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e adequação da
técnica legislativa da proposição, opino favorável à tramitação do Projeto de Lei
Ordinária nº 34/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins e José ss Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno,
reunidos para apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator, manifestando-
se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026.
Capitólio, 11 de maio de 2026.
GABRIEL SONI DA MATA
Relator da CLIR
bao boda LIO MARTINS
Presidente da CLIR
Vice- P gu da CLJR (em substituição)
pitólio
peapitolio.mg.

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