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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção e
doação de unidades habitacionais populares.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município de Capitólio, no valor de R$
252.263,49 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e
quarenta e nove centavos).
Conforme consta na justificativa encaminhada pelo Executivo, a proposição tem
por finalidade viabilizar a previsão orçamentária da contrapartida municipal
necessária para a celebração de contrato com o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, destinado à execução de projeto de
construção e doação de unidades habitacionais populares.
O investimento total estimado para a execução das obras é de R$ 3.052.263,29,
sendo R$ 2.800.000,00 provenientes de recursos federais e R$ 252.263,49
correspondentes à contrapartida do Município.
Para a abertura do crédito adicional especial, o projeto indica como fonte de
recursos a anulação parcial de dotação orçamentária existente, conforme previsão
da legislação financeira,
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, legalidade e adequação
da técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação desta Casa.
A iniciativa do projeto encontra amparo nas competências do Chefe do Poder
Executivo para propor alterações na Lei Orçamentária e abertura de créditos
adicionais, conforme previsto na legislação financeira e orçamentária.
A proposição observa as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente
no que se refere à abertura de crédito adicional especial, modalidade destinada à
criação de dotação orçamentária para despesas não previstas no orçamento
vigente.
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O projeto também apresenta a indicação da dotação a ser criada, bem como da
fonte de recursos para sua cobertura, mediante anulação de dotação orçamentária,
conforme autoriza o art. 43, 81º, inciso III, da referida lei.
Quanto à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma clara,
objetiva e compatível com os padrões normativos adotados pelo ordenamento
jurídico e pela prática legislativa municipal.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam a regular tramitação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e adequada
técnica legislativa da proposição, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº 35/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno,
reunidos para apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator e manifesta-
se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
Capitólio, 11 de maio de 2026.
da
BRIELISANSONI DA MATA
Relator da CLIR
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OAÃO GETULIO MARTINS
Presidente da CLIR
255 SIRLEIÁVILA
Vice-Presidente da CLJR (em substituição)
nsenhor Mário dc
Capitólio, V