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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
contribuição ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
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Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município de Capitólio, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
A proposição tem por finalidade viabilizar a criação de dotação orçamentária
específica destinada ao repasse de contribuição ao Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, visando à manutenção e ao fortalecimento das ações desenvolvidas
pela corporação na região.
Conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os recursos
destinam-se a assegurar condições logísticas e operacionais adequadas para o
funcionamento da unidade responsável pelo atendimento à população,
contribuindo para o desenvolvimento de atividades de prevenção e combate a
incêndios, busca e salvamento, resgates e ações de defesa civil.
Para a abertura do crédito adicional especial, o projeto indica como fonte de
recursos a anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos da
legislação financeira vigente.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
Compete a esta Comissão examinar os aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação do Poder
Legislativo.
A iniciativa do projeto é legítima, uma vez que compete ao Chefe do Poder
Executivo propor alterações na Lei Orçamentária, incluindo a abertura de créditos
adicionais, conforme disposto na legislação orçamentária e financeira.
A proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4,320/1964, que regula a abertura
de créditos adicionais, especialmente no que se refere aos créditos adicionais
especiais, destinados à criação de dotações orçamentárias não previstas na lei
orçamentária anual.
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Verifica-se, ainda, que O projeto apresenta a indicação da dotação a ser criada e
da respectiva fonte de recursos para sua cobertura, mediante anulação de dotação
orçamentária, conforme autoriza o art. 43, 81º, inciso III, da referida lei.
Quanto à técnica legislativa, a matéria encontra-se redigida de forma clara,
objetiva e compatível com os padrões normativos adotados pelo ordenamento
jurídico e pela prática legislativa municipal.
Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa que impeçam a regular tramitação da proposição.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a constitucionalidade, legalidade e adequada
técnica legislativa da matéria, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
36/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno,
reunidos para apreciar a matéria, acompanha o voto do Relator e manifesta-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026.
Capitólio, 11 de maio de 2026.
RIEL SONI DA MATA
Relator da CUR
E GETÚLIO MARTINS
Presidente da CLIR
as a, ÁVILA
Vice- seia da CLJR (em substituição)
mara Municipal de Capitólio
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