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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio, para cumprimento de emendas
parlamentares municipais.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: Gabriel Sansoni da Mata
I - RELATÓRIO:
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, de autoria
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 50.701,10
(cinquenta mil, setecentos e um reais e dez centavos), destinado ao repasse de
subvenção social à Santa Casa de Caridade de Capitólio, visando ao cumprimento
de emendas parlamentares municipais.
Conforme exposto na justificativa apresentada pelo Executivo, a proposição tem
por objetivo corrigir o direcionamento das emendas parlamentares municipais nº
01, 02, 03, 04 e 05, originalmente alocadas em dotações da Secretaria Municipal
de Saúde, para possibilitar o repasse direto de subvenção à referida entidade
hospitalar.
É o relatório.
II - ANÁLISE, TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO:
No que se refere à constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a matéria está
inserida na competência legislativa do Município, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Orgânica Municipal, sendo de iniciativa legítima do Chefe do Poder
Executivo quando se trata de matéria orçamentária.
A abertura de crédito adicional especial encontra amparo na Lei Federal nº
4.320/1964, especialmente no art. 43, 81º, inciso III, que permite a abertura de
créditos mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
No caso em análise, o projeto apresenta de forma clara a dotação a ser criada e
as fontes de recursos provenientes de anulações, observando a técnica
orçamentária adequada.
Quanto à técnica legislativa e redação, o projeto encontra-se redigido de forma
clara, objetiva e compatível com as normas de elaboração legislativa, não sendo
identificados vícios que impeçam sua tramitação.
Assim, sob os aspectos jurídico, constitucional e de técnica legislativa, não há
impedimentos para o regular prosseguimento da matéria.
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III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, o Relator manifesta-se favoravelmente à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, por estar em conformidade com
a legislação vigente e com as normas de técnica legislativa.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores João
Getúlio Martins e José Sirlei Ávila, conforme dispõe o art. 54 do Regimento Interno,
em reunião realizada para apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator,
manifestando-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026.
Capitólio, 11 de maio de 2026.
BRIEL SONI DA MATA
Relafor da CLIR
Joca (duda mp
Ea GETÚLIO Mia
Presidente da CLIR
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Vice- ist da CLJR (em substituição)
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