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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução nº 03/2026
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos de apresentação, aprovação, execução,
acompanhamento e fiscalização das emendas parlamentares no âmbito da Câmara
Municipal de Capitólio, em conformidade com a ADPF nº 854 do Supremo Tribunal
Federal e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Capitólio, que estabelece normas relativas aos procedimentos
de apresentação, aprovação, execução, acompanhamento e fiscalização das
emendas parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A proposta visa regulamentar mecanismos de transparência e controle das
emendas parlamentares ao orçamento municipal, alinhando a atuação do Poder
Legislativo às diretrizes constitucionais e às orientações emanadas pelos órgãos
de controle.
Nos termos regimentais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas para análise quanto aos aspectos orçamentários
e financeiros.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
O Projeto de Resolução tem natureza predominantemente normativa e
procedimental, destinando-se a regulamentar mecanismos de transparência,
rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares apresentadas ao
orçamento municipal.
A proposição não cria despesas diretas para o Poder Legislativo, limitando-se a
estabelecer procedimentos administrativos voltados ao controle e à divulgação de
informações relacionadas às emendas parlamentares.
Ademais, as disposições previstas na proposta encontram respaldo na legislação
financeira vigente, especialmente na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao reforçar princípios de transparência, controle e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A regulamentação proposta também contribui para o fortalecimento dos
mecanismos de controle institucional e social sobre a execução das emendas
parlamentares, promovendo maior clareza quanto à destinação e à execução dos
recursos orçamentários.
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Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, não se verificam impedimentos à
tramitação e aprovação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando que a proposição não gera impacto financeiro
direto e contribui para o aprimoramento da transparência e do controle da
execução orçamentária, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunida para apreciar a matéria,
acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Resolução nº 03/2026.
Capitólio, 12 de maio de 2026
Hom Sa ÁVILA
Relator da CFOTC
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CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
LOGAN SOUZA SANTOS
Vicg*Presidente da CFOTC
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Capitólio
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