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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração
de repasse à Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - Consórcio AMEG.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, destinado à majoração do repasse financeiro à Associação
Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - Consórcio AMEG.
A proposição visa adequar a dotação orçamentária destinada ao cumprimento do
contrato de rateio firmado entre o Município de Capitólio e o referido consórcio
público, em razão da atualização do valor da contribuição municipal estabelecida
por meio do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 03/2026.
O crédito suplementar proposto totaliza R$ 7.783,03 (sete mil, setecentos e
oitenta e três reais e três centavos), sendo indicado como fonte de recursos a
anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos da legislação
financeira.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
O Projeto de Lei apresenta adequação às normas da legislação financeira,
especialmente à Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina a abertura de créditos
adicionais.
A suplementação orçamentária proposta possui indicação clara das dotações a
serem reforçadas e da correspondente fonte de recursos, mediante anulação de
dotação orçamentária previamente existente, em conformidade com o disposto no
art. 43, 81º, inciso III, da referida lei.
Observa-se ainda que a medida visa assegurar o cumprimento das obrigações
assumidas pelo Município no âmbito do contrato de rateio firmado com o Consórcio
AMEG, instrumento de cooperação intermunicipal voltado à execução de ações de
interesse público regional.
A adequação orçamentária pretendida contribui para a regularidade da execução
financeira do Município e para a continuidade das atividades desenvolvidas pelo
consórcio público, não acarretando aumento global de despesas, uma vez que o
recurso decorre de remanejamento interno de dotações.
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Dessa forma, sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposição mostra-se
regular e compatível com a legislação vigente.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a regularidade orçamentária e financeira da
proposição, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunida para apreciar a matéria,
acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026.
Capitólio, 12 de maio de 2026.
; |
a
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
Ca Pro
c IO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
gm
LOG SOUZA SANTOS
Vicg-Presidente da CFOTC
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