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materia nº 38/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária no dia 14/05/2026.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-12 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.

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texto original #

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y CÂMARA
j & MUNICIPAL
e DE CAPITÓLIO
CARO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção e
doação de unidades habitacionais populares.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município de Capitólio, no valor de R$ 252.263,49 (duzentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
O objetivo da proposição é possibilitar a inclusão de dotação orçamentária
destinada à construção e doação de unidades habitacionais populares, no âmbito
do Fundo Municipal de Assistência Social.
Conforme informado pelo Executivo, a abertura do crédito é necessária para
garantir a contrapartida municipal exigida para a celebração de contrato com o
Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, permitindo o
recebimento de recursos federais destinados à execução do projeto habitacional.
Para cobertura do crédito adicional especial, o projeto indica como fonte de
recursos a anulação parcial de dotação orçamentária existente, nos termos da
legislação vigente.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A abertura de crédito adicional especial constitui instrumento previsto na Lei
Federal nº 4.320/1964, destinado à criação de dotação orçamentária específica
para despesas não previstas no orçamento vigente.
No caso em análise, O projeto apresenta a indicação clara da nova dotação
orçamentária a ser criada, bem como a respectiva fonte de recursos para sua
cobertura, mediante anulação de dotação orçamentária, conforme autorizado pelo
art. 43, 81º, inciso III, da referida lei.
Observa-se que a iniciativa visa assegurar a participação do Município em
programa habitacional que contará com significativa participação de recursos da
União, possibilitando a execução de políticas públicas voltadas à habitação de
interesse social e à promoção da dignidade da pessoa humana.
Além disso, a previsão da contrapartida municipal constitui requisito necessário
para a formalização do convênio e consequente liberação dos recursos federais.
tio
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sboes, CÂMARA
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1 “ge DECAPITÓLIO
Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, verifica-se que a proposição
atende às exigências legais e apresenta viabilidade para sua execução.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, considerando a regularidade orçamentária e financeira da
matéria, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunida para apreciar a matéria,
acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
Capitólio, 12 de maio de 2026.
Fa
po SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
ç AP
CLÁU SÉBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
2
M
EA SOUZA SANTOS
Vicg*Presidente da CFOTC

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