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materia nº 39/2026

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026.
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 09ª Sessão Ordinária no dia 14/05/2026.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-12 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
É MUNICIPAL
E DECAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
contribuição ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município de Capitólio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A proposição tem por objetivo criar dotação orçamentária específica destinada ao
repasse de contribuição financeira ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
visando garantir suporte às atividades operacionais e logísticas da corporação
responsável pelo atendimento à população da região.
Para cobertura do crédito adicional especial, o projeto prevê a anulação parcial de
dotação orçamentária existente, em conformidade com as normas da legislação
financeira.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais
destinam-se à criação de dotações orçamentárias não previstas na Lei
Orçamentária Anual.
No caso em análise, a proposição apresenta a indicação da dotação orçamentária
a ser criada, bem como a respectiva fonte de recursos para sua cobertura,
mediante anulação de dotação orçamentária, conforme previsto no art. 43, 81º,
inciso III, da referida lei.
Observa-se que a medida visa fortalecer a cooperação institucional entre o
Município e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, contribuindo para a
melhoria das condições operacionais da corporação responsável por importantes
ações de segurança pública, defesa civil e atendimento emergencial à população.
Além disso, o crédito proposto não implica aumento global de despesas no
orçamento municipal, tratando-se de remanejamento interno de recursos, em
conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, sob o aspecto orçamentário e financeiro, verifica-se que a proposição
atende às exigências legais e apresenta viabilidade para sua execução.
III - VOTO DO RELATOR:
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a é
«CÂMARA
& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
« ce
Diante do exposto, considerando a regularidade orçamentária e financeira da
proposição, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026.
IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunida para apreciar a matéria,
acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026.
Capitólio, 12 de maio de 2026.
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
AU,
Po
CLA BASTIAO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
OGAN SOUZA SANTOS
Vice/Presidente da CFOTC

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