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DE CAPITÓLIO
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
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Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para repasse de
subvenção à Santa Casa de Caridade de Capitólio, para cumprimento de emendas
parlamentares municipais. |
Autor: Jaime Leonel Sobrinho - Prefeito Municipal
Relator: José Sirlei Ávila
I - RELATÓRIO:
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 50.701,10, destinado ao repasse de subvenção social à
Santa Casa de Caridade de Capitólio.
A proposição busca viabilizar o cumprimento de emendas parlamentares
municipais que preveem o repasse de recursos à referida instituição, mediante
adequação das dotações orçamentárias, com anulação parcial de outras dotações
do Fundo Municipal de Saúde.
É o relatório.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
Nos termos da legislação orçamentária vigente, a abertura de crédito adicional
especial é instrumento utilizado para incluir no orçamento despesas que não
possuam dotação específica previamente prevista.
O projeto observa os requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente
quanto à indicação da fonte de recursos, que neste caso decorre da anulação
parcial de dotações existentes, não gerando aumento global da despesa pública.
A proposta visa adequar a destinação dos recursos provenientes de emendas
parlamentares municipais, garantindo que os valores sejam corretamente alocados
para a concessão de subvenção social à Santa Casa de Caridade de Capitólio,
instituição de relevante interesse público na prestação de serviços hospitalares à
população.
Dessa forma, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a matéria mostra-se
regular e compatível com as normas de gestão fiscal e orçamentária.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante da análise realizada, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2026, por atender às exigências legais e
apresentar adequada indicação da origem dos recursos.
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IV - CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta
pelos vereadores Cláudio Sebastião de Oliveira, Logan Souza Santos, conforme
dispõe o art. 54 do Regimento Interno, reunida para apreciação da matéria,
acompanha o voto do Relator, manifestando-se favorável à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 37/2026.
Capitólio, 12 de maio de 2026.
“
OSÉ SIRLEI ÁVILA
Relator da CFOTC
AO
CLÁÚDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente da CFOTC
,
Mm,
SOUZA SANTOS
Vicé-Presidente da CFOTC
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